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Corpo de corretora desaparecida após sair de elevador é encontrado e síndico é preso

247 –  O corpo da corretora de imóveis Daiane Alves de Souza, de 43 anos, que estava desaparecida há mais de um mês em Caldas Novas, no sul de Goiás, foi encontrado pela Polícia Civil. A informação foi confirmada pelo delegado Pedromar Augusto de Souza, responsável pela investigação do caso.

As informações são do  g1 em reportagem assinada pelas jornalistas Rafaella Barros e Isadora Sátira. Na madrugada desta quarta-feira (28), a Polícia Civil prendeu o síndico do prédio onde a família da corretora possuía apartamentos, Cléber Rosa de Oliveira, e o filho dele, Maykon Douglas de Oliveira, suspeitos de envolvimento no homicídio.

Daiane Alves de Souza estava desaparecida desde o dia 17 de dezembro de 2025. Imagens de câmeras de segurança mostram a corretora entrando no elevador do condomínio, passando pela portaria para falar com o recepcionista e, em seguida, retornando ao elevador. Depois, ela desceu para o subsolo do prédio e não foi mais vista.

O caso ganhou ainda mais gravidade após a revelação de que, no dia 19 de janeiro, Cléber Rosa de Oliveira havia sido denunciado pelo Ministério Público de Goiás pelo crime de perseguição reiterada, conhecido como stalking, contra a corretora. A denúncia foi apresentada após o desaparecimento de Daiane.

Segundo o Ministério Público, entre fevereiro e novembro de 2025, o síndico teria praticado uma série de atos contra a vítima, incluindo agressões físicas e verbais. De acordo com o promotor Christiano Menezes da Silva Caires, Cléber ameaçou a integridade física e psicológica da corretora por meio de monitoramento constante e perturbações frequentes em sua vida pessoal e profissional, comprometendo sua liberdade e privacidade.

No mesmo dia em que Cléber foi denunciado, Daiane também passou a responder a uma denúncia do Ministério Público, desta vez pelo crime de invasão de domicílio, após supostamente entrar sem autorização na sala administrativa do síndico. A defesa da corretora contestou a acusação, afirmando que “a acusação apresentada pelo síndico é infundada e omite a realidade dos fatos”.

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