A Polícia Federal e a Polícia Civil do Piauí cumpriram, nesta quinta-feira (28), mandado de prisão contra R. L. M. F., empresário do ramo de pizzaria, condenado a mais de 22 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável, ocorrido em Teresina, no ano de 2015. O homem estava foragido da Justiça há cerca de dois anos.
A captura foi resultado de uma ação conjunta entre a Diretoria Especializada em Operações Policiais (DEOP) da Polícia Civil do Piauí, o Núcleo de Capturas da Delegacia de Polícia Federal em Parnaíba (PI) e o Núcleo de Capturas da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal. O condenado foi localizado em Brasília (DF).
O caso ganhou repercussão nacional devido à gravidade do crime, praticado contra o próprio filho do empresário, que tinha apenas quatro anos de idade na época. As investigações começaram em 2015, quando a mãe da criança descobriu os abusos e denunciou o ex-marido.
Em 2018, o acusado foi condenado em primeira instância, mas recorreu da decisão. Os recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) foram negados. Em 2023, o processo voltou à 5ª Vara Criminal de Teresina, que expediu a ordem de prisão. Desde então, ele não havia mais sido localizado.
Relembre o caso
Na época do crime, o filho de Robervani Lima tinha apenas 4 anos de idade. Quando a Justiça expediu ordem de prisão contra o empresário, a mãe da vítima relatou, na época, como descobriu os abusos e iniciou a batalha judicial.
Em 2015, ela tomou conhecimento de que alguém próximo à criança estava cometendo agressões sexuais. Diante da suspeita, afastou-se da convivência de familiares e chegou a procurar o então ex-marido, acreditando que ele poderia ajudá-la.
Os abusos recorrentes provocaram mudanças no comportamento do menino, que passou a apresentar agressividade e síndrome do pânico. Atualmente, a família vive em outro estado para garantir a segurança da vítima.
Condenação
Em 27 de junho de 2018, Robervani Lima Machado Ferro foi condenado em primeira instância pelo juiz Raimundo Holland Moura de Queiroz, da 6ª Vara Criminal de Teresina. O Ministério Público recorreu à 2ª Câmara Especializada Criminal, pedindo a valoração negativa das consequências do crime.
O recurso foi acolhido com base em provas periciais e depoimentos de testemunhas, professores, psicólogos, babás, fisioterapeutas e assistentes sociais. Os relatos confirmaram tanto as declarações da mãe quanto da própria criança, que apresentava comportamento hipersexualizado e lesões graves na região perianal.
Com isso, a pena foi definida em segunda instância: 22 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão em regime fechado.