
Passa a valer em Teresina a exigência da carteira de vacinação atualizada no momento da matrícula de alunos na rede municipal de ensino. A nova regra foi oficializada nesta segunda-feira (22), após sanção do prefeito Silvio Mendes (União Brasil). A proposta é de autoria do vereador Leônidas Júnior.
Apesar da obrigatoriedade do documento, a legislação estabelece que a falta ou a desatualização da carteira não impede a matrícula imediata do estudante. Nesses casos, os pais ou responsáveis deverão se comprometer a regularizar a situação vacinal da criança em até 30 dias, buscando atendimento nos postos de saúde.
A lei também define responsabilidades para as unidades de ensino. Antes de qualquer providência mais rigorosa, a escola deverá orientar a família sobre a importância da imunização e os cuidados necessários para a proteção da saúde da criança e da comunidade escolar.
Caso a vacinação não seja regularizada dentro do prazo estipulado, a direção da escola deverá comunicar o Conselho Tutelar, que ficará responsável por adotar as medidas cabíveis previstas em lei.
O texto legal prevê exceções apenas em situações específicas. A ausência de alguma vacina será aceita exclusivamente mediante apresentação de atestado médico que comprove contraindicação clínica, devidamente documentada.






