O Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa do Piauí o Projeto de Lei Ordinária do Governo 22/25, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e subsídios dos policiais militares, bombeiros e servidores públicos efetivos da Administração Direta do Estado do Piauí. A matéria também beneficia os servidores das autarquias e fundações públicas, bem como aposentados e pensionistas, no percentual de 5,35%, a partir de 1º de maio. Além do reajuste outras mensagens do Governo também começaram a tramitar na Casa e devem passar pelas comissões técnicas nos próximos dia.
O reajuste não se aplica aos profissionais do magistério da educação básica e às demais categorias de servidores estaduais com piso salarial definido por lei, desde que o acréscimo tenha sido superior a 5,35%. O projeto foi lido no pequeno expediente dessa segunda-feira (24) e segue para análise das comissões técnicas.
O Governo também quer que a Assembleia aprove o Projeto de Lei Ordinária 25/25, autorizando o reajuste do valor da indenização de transporte das carreiras de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual, Auditor Fiscal Auxiliar da Fazenda Estadual e Analista do Tesouro Estadual, além de instituir a referida indenização para os cargos de Agente de Tributos da Fazenda Estadual e Analista Auxiliar do Tesouro Estadual. Os valores serão estabelecidos por decreto do Executivo.
O Projeto de Lei Ordinária do Governo 30/25 visa reajustar os subsídios das carreiras da Polícia Civil. Caso a matéria seja aprovada, a depender do nível, delegados passarão a receber subsídios de R$ 21.350,52 a R$ 28.417,53; os subsídios dos peritos devem variar de R$ 12.810,30 a R$ 17.050,52; e os de agentes e escrivães de R$ 7.472,28 a R$ 10.457,79
O Executivo também enviou ao Legislativo o Projeto de Lei Ordinária 27/25, para autorizar a concessão de uso do Hotel Pedro II, a um parceiro privado. O Projeto 29/25 visa instituir o Programa Social de Formação de Condutores de Veículos Automotores – “CNH Social”, com a finalidade de permitir o acesso de pessoas à Permissão para Dirigir – PPD na categoria A.