A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o projeto de lei da 1.038/2024, que aumenta a pena para o crime de desvio de recursos públicos destinados à educação, à saúde, ou à seguridade social.

A proposta, aprovada em dezembro, aumenta de 2 para 4 anos, a pena mínima, e de 12 para 16 anos, a máxima para funcionários públicos, prefeitos e vereadores que se apropriarem de bens com rendas públicas destinadas à educação, saúde e seguridade social.

Segundo o autor da PL, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), apresentação da proposta partiu após constatar um funcionamento precário de alguns hospitais e os bilhões desviados durante a pandemia.

A proposta aumenta de 2 para 4 anos, a pena mínima, e de 12 para 16 anos, a máxima.

“Comecei a discutir com a minha equipe ‘nós precisamos aumentar essas penas para quem desvia dinheiro público em determinadas áreas’. Toda a área prioritária, mas principalmente a saúde, educação, assistência social, é onde o pessoal mais age, aqueles que cometem esses crimes”.

A relatora senadora Dorinha Seabra, (União-TO), disse que a iniciativa é mais do que justificável pois “o autor desse tipo de crime contribui diretamente para aumento de mortes, do analfabetismo e do desamparo social dos brasileiros”, afirmou a senadora.

“Além disso, o agente que viola esses bens jurídicos demonstra total descaso com a população carente, uma completa falta de empatia com o próximo, completando-se às custas da parcela mais sofrida da nossa sociedade. Merece, portanto, punição especialmente rigorosa”, completou.

Agora essa proposta (PL 1.038/2024) segue para análise na Câmara dos

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