PUBLICIDADE

Moraes nega ida de Bolsonaro à posse de Trump

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mais uma vez o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para ter seu passaporte devolvido, o que impediria a viagem para os Estados Unidos para participar da posse de Donald Trump, prevista para o próximo dia 20 de janeiro. Esta é a quarta vez que o STF rejeita a restituição do documento ao ex-mandatário.

O passaporte de Bolsonaro foi apreendido pela Polícia Federal em fevereiro de 2024, no contexto das investigações sobre uma alegada tentativa de golpe de Estado que teria envolvido o ex-presidente, seus aliados e militares. O caso investiga a possibilidade de uma ação para manter Bolsonaro no poder, após as eleições de 2022.

O caso segue sob análise da Procuradoria-Geral da República (PGR), que deve decidir até fevereiro se apresentará ou não denúncias formais contra os investigados. A expectativa é de que o STF receba acusações formais em breve.

Os advogados de Bolsonaro solicitaram ao STF que o ex-presidente fosse autorizado a viajar entre os dias 17 e 22 de janeiro para participar da cerimônia de posse de Trump, marcada para a próxima segunda-feira (20) em Washington. No pedido, afirmaram que a posse de Trump é um evento de “notória magnitude política e simbólica” e que a presença de Bolsonaro seria importante para “reforçar os laços e fortalecer as relações bilaterais entre os dois países”.

Esta é a quarta vez que o STF rejeita a restituição do documento ao ex-mandatário.

A decisão de Moraes manteve o passaporte de Bolsonaro retido, impedindo a viagem do ex-presidente aos Estados Unidos.

Segundo o PGR, não há interesse público na viagem de Bolsonaro que justifique a derrubada da restrição, sendo que ele “não exerce função que confira status de representação oficial do Brasil à sua presença na cerimônia oficial nos Estados Unidos”.

“O requerente não apresentou fundamento de especial relevo que supere o elevado valor de interesse público que motiva a medida cautelar em vigor. A viagem desejada pretende satisfazer interesse privado do requerente, que não se entremostra imprescindível. Não há, na exposição do pedido, evidência de que a jornada ao exterior acudiria a algum interesse vital do requerente, capaz de sobrelevar o interesse público que se opõe à saída do requerente do país. A situação descrita não revela necessidade básica, urgente e indeclinável, apta para excepcionar o comando de permanência no Brasil, deliberado por motivos de ordem pública”.

IG

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!

PUBLICIDADE

RECENTES

MAIS NOTÍCIAS