O requerimento será realizado perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para ter acesso ao benefício, será obrigatória a constatação da relação entre a síndrome congênita e a contaminação da genitora pelo vírus zika durante a gestação; e da deficiência.
O valor deverá ser pago em parcela única. As despesas decorrentes do apoio financeiro serão custeadas pelo programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”. O pagamento da indenização ficará restrito a 2025.
O que é o zika vírus?
Segundo o Ministério da Saúde, a gestante infectada, sintomática ou assintomática, pode transmitir o vírus para o feto durante todo o período gestacional, o que pode gerar a manifestação de diversas anomalias congênitas — principalmente a microcefalia —, além de alterações do sistema nervoso central e outras complicações neurológicas que, em conjunto, constituem a Síndrome Congênita do vírus Zika (SCZ).
“As crianças com SCZ tendem a ter uma ampla gama de deficiências intelectuais, físicas e sensoriais, que duram a vida toda”, explica a pasta.
O zika é uma doença viral transmitida pela picada do mosquito Aedes aegypti. O primeiro caso confirmado no Brasil foi em abril de 2015.
Pessoas infectadas pelo vírus zika podem não perceber a doença, pois ela é assintomática em 80% dos casos. Porém, os sintomas clínicos mais comuns são febre baixa, dores da cabeça e nas articulações, manchas vermelhas na pele, coceira e vermelhidão nos olhos. Em caso de sintomas, a recomendação é procurar a unidade de saúde mais próxima.
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