Com 8 pontos facultativos e 11 feriados, o Governo do Estado publicou nesta quinta-feira (3), o Decreto nº 23.520, que especifica o calendário a ser seguido pelas repartições públicas estaduais durante o ano de 2025.
Assinado pelo governador Rafael Fonteles e pelo secretário de Governo, Marcelo Nolleto, o decreto observa que a definição antecipada dos pontos facultativos facilita a programação das atividades, o planejamento e a organização das atividades dos órgãos da Administração pública estadual direta, autárquica e fundamental.
Os pontos facultativos e feriados declarados no calendário estadual não interferem nas atividades privadas e públicas essenciais. Assim, caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais.
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O decreto estadual prevê também que os feriados declarados em lei municipal serão distribuídos pelos órgãos públicos da Administração pública estadual direta, autárquica e fundamental, localizados nos respectivos municípios, não havendo expediente nesses dias.
Feriados:
- I – 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo
- II – 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes
- III – 01 de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalhador
- IV – 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
- V – 07 de setembro (domingo) – Independência do Brasil
- VI – 12 de outubro (domingo) – Dia de Nossa Senhora Aparecida
- VII – 19 de outubro (domingo) – Dia do Piauí
- VIII – 02 de novembro (domingo) – Finados
- IX – 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
- X – 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra
- XI – 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal
Pontos facultativos:
- I – 03 de março (segunda-feira) – Carnaval;
- II – 04 de março (terça-feira) – Carnaval
- III – 05 de março (quarta-feira) – Cinzas
- IV – 17 de abril (quinta-feira) – Semana Santa
- V – 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Estadual
- VI – 08 de dezembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição
- VII – 24 de dezembro (quarta-feira) – véspera do Natal
- VIII – 31 de dezembro (quarta-feira) – véspera da Confra