O promotor Nivaldo Ribeiro, coordenador do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Piauí (Procon/MPPI), instaurou no dia 8 de agosto, um procedimento administrativo contra a empresa Equatorial Piauí após reclamações de cobranças abusivas e indevidas em relação à taxação de energia solar, que tem sido chamada de “taxação do sol”.
Em nota de esclarecimento, a Equatorial informou que “cumpre as regras do setor elétrico brasileiro e a legislação tributária federal, estadual e municipal, rigorosamente”. (Confira a nota completa no final da matéria)
Em junho, os clientes da Equatorial que contrataram sistema de energia solar a partir de janeiro de 2023 começaram a pagar uma tarifa. Segundo a empresa, “apesar de compensar a energia consumida, uma rede de distribuição e transmissão foi necessária para realizar o transporte da energia injetada. Assim, sempre haverá desconto integral do pagamento pela energia”.
Na instauração do procedimento administrativo, o promotor afirmou que o Procon recebeu várias reclamações por parte dos consumidores sobre cobranças abusivas e indevidas referentes à taxação sobre a produção de energia solar, tanto em unidades produtoras como nas beneficiárias, com incidência no início deste ano.
Segundo o Procon, a concessionária “não repassou esclarecimentos plausíveis de como é feito o cálculo dos respectivos valores incluídos nas faturas de consumo”.
Para o órgão, é necessário que a empresa esclareça qual a base dos cálculos utilizados nas cobranças das taxas, pois a Equatorial Piauí teria esclarecido apenas pontualmente sobre o memorial de cálculo GD-I, GD-II e GD-III, a fundamentação legal para a cobrança, a justificativa de cobrança e a quantidade de consumidores, atualmente, registrados na Equatorial Piauí para GD-I, GD-II e GD-III.
Como a prática da distribuidora pode estar violando as determinações do Código de Defesa do Consumidor, o órgão decidiu encaminhar uma notificação da Equatorial, para que no prazo de 15 dias úteis, apresente de forma pormenorizada o memorial de cálculo detalhado utilizado pela concessionária, destacando a base usada para o cálculo dos impostos incidentes sobre a energia compensada por geração distribuída; indique quais leis, resoluções, convênio ou decreto está sendo utilizado como fundamento para a incidência desses impostos uma vez que as isenções previstas em lei são claras e específicas; forneça as justificativas para a cobrança de forma discrepante entre as unidades categorizadas como tipos de projetos: GD I, GD II e GD III; e informe o quantitativo de consumidores GD I, GDII e GD III no processo de cobrança de impostos.
O Procon também irá oficiar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para emitir parecer técnico-jurídico acerca da regularidade da cobrança de ICMS sobre a TUSD aos consumidores no Estado do Piauí. Por último, o órgão de defesa do consumidor oficiará a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/PI) solicitando uma consulta tributária formal para que emita um parecer oficial sobre o caso.
OAB e CREA consideram prática ilegal
Essa nova cobrança tem sido alvo de bastantes reclamação, e já é alvo de ação da Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí (CREA-PI) que pediram ao secretário de Estado de Fazenda, Emílio Júnior, a suspensão dessa taxa.
O advogado Helldânio Barros, presidente da Comissão de Petróleo, Energia e Mineração da OAB, informou que a Equatorial não deixou claro a forma como a cobrança está sendo realizada. Segundo o advogado, a Equatorial faz a cobrança de uma tarifa em cima da energia que é produzida pelo consumidor, o que ele considerado ilegal.
“Na residência de milhares de pessoas aqui no estado de Piauí, quando você produz energia durante o dia, ou seja, naquele período que tem sol, você produz energia, injeta essa energia no sistema de distribuição da Equatorial, e essa mesma energia durante todo esse dia que você está produzindo, ela é compensada por aquela energia que você consumiu. Então há uma compensação, ou seja, na verdade, o usuário ele produz energia e compensa essa energia durante o dia. Então a energia que vai ser tributada, ele vai ser aquela energia que ele utilizou a mais daquilo que ele produziu. Se ele produziu mais do que o que ele consome, na verdade, ele não teria tributação nenhuma, ele teria um crédito junto à Equatorial. Mas o que está ocorrendo é que a equatorial está cobrando ICMS em cima dessa energia que está sendo produzida. O que é ilegal, de acordo com a nossa legislação vigente”, explicou.
Equatorial diz não haver irregularidade
Diante da polêmica da cobrança, a Equatorial divulgou uma nota negando qualquer irregularidade e afirmando que segue as regras do setor elétrico brasileiro.
“Cabe esclarecer ainda que as distribuidoras de energia são agentes arrecadadoras dos tributos. Assim, os valores cobrados nas contas de energia elétrica, a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, são integralmente repassados ao Ente Tributante, nos termos das normas do Governo do Estado”, afirmou.
Confira a nota na íntegra:
A Equatorial Piauí informa que, como concessionária de distribuição de energia elétrica, cumpre as regras do setor elétrico brasileiro e a legislação tributária federal, estadual e municipal, rigorosamente.
Cabe esclarecer ainda que as distribuidoras de energia são agentes arrecadadoras dos tributos. Assim, os valores cobrados nas contas de energia elétrica, a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, são integralmente repassados ao Ente Tributante, nos termos das normas do Governo do Estado.
Assessoria de Imprensa da Equatorial Piauí