
A Chapa-1 Vem-se a público esclarecer à categoria de vigilantes do Estado do Piauí, bem como a sociedade em geral, acerca da conduta do grupo que compõe a Chapa 2, derrotada nas últimas eleições do SINDVIGILANTES-PI, conforme exposto a seguir:
Em 15 de junho de 2017, o referido grupo tomou posse para conduzir o Sindicato dos Vigilantes por um mandato de 03 (três) anos. Entretanto, permaneceu à frente da entidade por apenas 01(um) ano e 08 (oito) meses, sendo obrigado a renunciar ao mandato no início de 2019. Durante esse período, não celebrou nenhuma Convenção Coletiva de Trabalho, fato que resultou em graves prejuízos à categoria, que deixou de receber 02 (dois) anos consecutivos de reajustes salariais, ticket-alimentação e demais benefícios.
Além disso, foi firmado contrato de prestação de serviços com 05 (cinco) advogados, cada um com remuneração mensal de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinqüenta reais). Ao final do período de 01(um) ano e 08(oito) meses, quando tiveram que renunciar perante a Justiça do Trabalho, ainda permaneciam 11 (onze) meses de salários atrasados para cada um dos advogados. Diante disso, os profissionais ingressaram com ação na Justiça Comum, que se encontra transitado e julgado.
Como herança dessa gestão desastrosa da chapa 2, foi deixada uma dívida aproximada de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) referentes a salários atrasados, contas de energia elétrica, pagamentos a fornecedores de materiais e encargos sociais de funcionários. Registra-se, ainda, que existiam 19 (dezenove) processos judiciais movidos por ex-diretores, ex funcionários e fornecedores contra o sindicato. Entre esses casos, destaca-se o candidato a presidente da Chapa 3, que também participou do último pleito eleitoral da entidade, foi autor de ação judicial contra o sindicato. Por se tratar de matéria de direito, sobretudo, dos ex-empregados, foram feitos acordos de pagamento na Justiça do Trabalho e somente foi possível a quitação dos processos graças à venda de um terreno pertencente à entidade.
Importa esclarecer que, desde a saída do grupo da Chapa 2, em 2019, já ocorreram 02 (duas) eleições no SINDVIGILANTES. Estranhamente, somente agora esse grupo tenta resgatar uma situação que já havia sido devidamente superada. Quanto à venda do imóvel do sindicato, cumpre informar que ela ocorreu no período da pandemia da COVID-19, momento em que não havia condições sanitárias para a realização de assembleia presencial da categoria. Diante da urgência da situação, o tema foi amplamente debatido no âmbito da direção da entidade, sendo aprovado por unanimidade.
Posteriormente, a referida venda foi devidamente esclarecida em Assembleia Geral de Prestação de Contas, conforme as normas
estatutárias do SINDVIGILANTES, ocasião em que também foi apresentada a destinação dos recursos obtidos, tendo toda a prestação de contas aprovada pelos participantes da assembleia.
A eleição realizada nos dias 31 de maio e 01 de junho de 2025 foi coordenada pelo Ministério Público do trabalho.
Respeita-se a decisão da Justiça, contudo, causa estranheza, pois tal decisão, pode obscurecer e limitar a livre organização dos trabalhadores em sua luta por direitos e melhores condições de vida. Além disso, pode trazer prejuízos significativos à categoria, especialmente em um momento em que se encontra em andamento o processo de fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho de 2026, que envolve mais de 3.500(três mil e quinhentos) trabalhadores e trabalhadoras.
Equipe da Chapa-1