Clientes do Nubank têm recorrido à Justiça após terem contas bloqueadas ou encerradas sem aviso prévio e sem acesso aos recursos depositados. Os casos foram analisados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e revelam decisões favoráveis a correntistas que alegam ter sido prejudicados pela instituição financeira. As informações foram divulgadas pela coluna da jornalista Gabriella Furquim, do portal Metrópoles.

De acordo com os processos, o Nubank justificou os bloqueios como medida preventiva diante de “indícios de conduta ilícita”. No entanto, em diferentes decisões judiciais, magistrados apontaram ausência de comprovação dessas irregularidades e determinaram a liberação dos valores, além de indenizações por danos morais em alguns casos.
Segundo os autos, a empresa teve mais de R$ 2 milhões bloqueados pelo Nubank após o valor ser depositado em sua conta. A quantia correspondia, de acordo com a defesa, a uma restituição tributária referente a impostos pagos a mais ao longo de diversos anos.O montante foi transferido da Receita Federal por meio do Banco do Brasil. Ainda assim, a conta foi bloqueada pela instituição digital, impedindo a empresa de movimentar os recursos.
Na contestação apresentada à Justiça, o Nubank explicou que a decisão ocorreu após monitoramento das movimentações financeiras da conta. “Após monitoramento constante das operações realizadas na conta da parte Autora, foi detectado um comportamento transacional que ativou os mecanismos de segurança e compliance”, afirmou o banco no processo.
A instituição acrescentou ainda que “em razão disso, a conta foi temporariamente bloqueada para que investigações mais aprofundadas pudessem ser conduzidas. Concluídas as verificações de segurança, o Nubank optou por encerrar definitivamente o vínculo contratual.”
Ao analisar o caso, a juíza Márcia Alves Martins Lôbo concluiu que o banco não apresentou provas de irregularidades que justificassem as medidas adotadas.Na decisão, a magistrada afirmou que o Nubank “não comprovou que houve irregularidade na movimentação da conta ou mesmo que tenha informado à Receita Federal ou outro órgão sobre a possível utilização da conta para fins ilícitos, restando evidente que as medidas adotadas: manutenção do bloqueio e cancelamento da conta não encontram amparo legal”.
Em resposta à ação, o Nubank afirmou que “o bloqueio preventivo ocorreu pelo fato de ter recebido alerta de segurança, em razão de regulações obrigatórias e com isso apresenta sistemas de monitoramento automático para garantir segurança e a correta utilização dos seus produtos”. A instituição também declarou que “possui o dever de comunicar às autoridades competentes sobre o indício de conduta ilícita”.
No entanto, não detalhou quais seriam os indícios que motivaram o bloqueio nem informou outras providências além da suspensão da conta. Ao analisar o caso, a desembargadora Leila Arlanch considerou que a medida foi indevida. “Portanto, é indevido e arbitrário o bloqueio de cartão e conta digital se a instituição financeira não aponta especificamente o fato considerado como suposta conduta ilícita de sua cliente hábil a autorizar o bloqueio de seu numerário”, afirmou na decisão.
Nos diálogos apresentados no processo, ele havia contratado recentemente um seguro de vida oferecido pela instituição.Ao julgar o caso, o tribunal entendeu que a medida foi abusiva. “Dessa forma, age de forma abusiva a instituição financeira que submete o cliente ao transtorno de encerrar conta sem sua manifestação de vontade e sem notificar o consumidor no prazo de 30 dias antes do encerramento”, afirma a decisão.
O tribunal determinou a reabertura da conta e fixou o pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais ao cliente.Os casos reforçam o debate sobre a responsabilidade das instituições financeiras digitais em garantir transparência nas medidas de segurança adotadas e assegurar que correntistas não sejam privados de acesso aos seus recursos sem justificativas claras ou respaldo legal.