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Crianças são impedidas de usar playground público na cidade de Lagoinha do Piauí

De acordo com informações, crianças estariam sendo impedidas de utilizar o equipamento por falta de autorização da prefeita Kelly Alencar e de seu marido

Uma situação tem gerou revolta entre em Lagoinha do Piauí. Um playground público entregue à população em junho de 2025, conforme placa instalada na entrada do espaço, segue sem autorização para uso das crianças.

De acordo com informações, crianças estariam sendo impedidas de utilizar o equipamento por falta de autorização da prefeita Kelly Alencar e de seu marido, o secretário de Governo Valter Alencar. A situação tem causado constrangimento e indignação, especialmente porque o espaço é apresentado como uma conquista da gestão municipal.

Enquanto isso, o equipamento permanece exposto às intempéries, sofrendo ação do sol e da chuva, sem que as crianças possam usufruir do que, em tese, já foi entregue como patrimônio público.

O que diz a lei sobre espaços públicos

A Constituição Federal é clara ao estabelecer que bens públicos devem atender ao interesse coletivo. O artigo 37 determina que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Além disso, espaços públicos destinados ao lazer são classificados juridicamente como bens de uso comum do povo. Isso significa que, uma vez concluídos e entregues, devem estar disponíveis para utilização da população, salvo situações excepcionais devidamente justificadas, como interdição por questões de segurança.

O artigo 6º da Constituição também reconhece o lazer como direito social. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) assegura, em seu artigo 16, o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, incluindo o direito de brincar, praticar esportes e divertir-se.

Especialistas em direito administrativo ouvidos pela reportagem afirmam que impedir o acesso da população a um equipamento público concluído e oficialmente entregue pode configurar afronta ao princípio da finalidade pública, caso não haja justificativa técnica ou legal para a restrição.

Caso haja pendências técnicas ou ausência de laudos de segurança é necessário que isso seja informado de forma clara e oficial.

Direito ao brincar

A Constituição Federal é clara ao estabelecer que bens públicos devem atender ao interesse coletivo

O direito ao brincar é reconhecido internacionalmente pela Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU e reforçado na legislação brasileira. A ausência de acesso a espaços públicos de lazer impacta diretamente o desenvolvimento físico, emocional e social das crianças.

Enquanto o impasse permanece, o playground segue vazio e as crianças, impedidas de exercer um direito básico garantido por lei.

A reportagem deixa o espaço aberto para manifestação da Prefeitura de Lagoinha do Piauí para esclarecimentos sobre a situação e eventuais justificativas para a restrição de uso do equipamento.

portalR10

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