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Entenda o que muda no seu vale-alimentação após decreto do governo federal

As primeiras novas regras para as operadoras do sistema de vale-alimentação (VA) vale-refeição (VR) começaram a valer nesta semana para ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.

As mudanças não são direcionadas exatamente ao trabalhador, mas os impactos e efeitos práticos vão beneficiar quem usa o cartão para a alimentação no dia a dia.

Operadoras não poderão cobrar taxa maior do que 3,6% de estabelecimentos como supermercados e restaurantes

Outra alteração importante é que, até novembro de 2026, os cartões terão de ser aceitos em qualquer maquininha, independentemente da bandeira.

O especialista em direito do trabalho Carlos Eduardo Ambiel explica que, no médio e longo prazo, os trabalhadores serão beneficiados com as mudanças.

“Com taxas menores e portabilidade das maquininhas, devem existir mais estabelecimentos que aceitarão o cartão, além da possibilidade de escolher a operadora com melhores serviços e benefícios. Também há a expectativa de que a redução nos custos e prazos de repasse para restaurantes e supermercados possa, de alguma forma, refletir na redução do preço ao consumidor”, avalia.

Outra vantagem, segundo o advogado, recai sobre os estabelecimentos de alimentação, como restaurantes e supermercados. “A mudança se mostra positiva, pois limita custos com taxas e reduz o prazo de recebimento”, observa.

Por outro lado, as operadoras devem ser impactadas pela limitação das taxas e redução de prazo de repasse, o que tende a estimular a qualidade do serviço para vencer a concorrência.

Embates na Justiça

Desde a assinatura do decreto, as principais operadoras de benefícios pedem à Justiça Federal para anular os efeitos da medida do governo Lula.

Em decisões liminares, juízes consideraram que há ilegalidade no decreto que trata de limites de taxas e prazos de liquidação financeira, suspendendo a aplicação de sanções às empresas até o julgamento final do processo.

Nesta semana, a União pediu a derrubada das liminares concedidas a operadoras de vale-refeição e vale-alimentação que suspenderam trechos da norma.

O documento rebate as alegações das principais empresas do setor de que o decreto seria ilegal. Segundo a União, as decisões comprometem de forma grave a ordem pública administrativa, “instaurando um cenário de fragmentação normativa e de insegurança regulatória”, além de promoverem graves lesões à economia.

Logo após a assinatura do decreto, entraram em vigor as regras de proteção, como a proibição de práticas comerciais abusivas. Entre elas estão descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.

R-7

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