
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata de dois lotes do Pregão Eletrônico nº 90031/2025, utilizado para contratar empresas responsáveis pelo transporte escolar na zona urbana e rural de Teresina. A decisão, anunciada nesta quarta-feira (11), vale até que o mérito do processo seja analisado.
O conselheiro Jaylson Campelo apontou irregularidades no certame, como tratamento desigual entre os participantes e possíveis falhas que contrariam o princípio da legalidade. Segundo o TCE-PI, essas inconsistências representam risco ao erário, justificando a intervenção urgente.
A Secretaria Municipal de Educação (Semec) informou que tomou conhecimento da suspensão apenas por meio da imprensa e ainda não recebeu notificação formal do tribunal. A pasta destacou que, ao assumir a gestão em janeiro de 2025, encontrou o transporte escolar em situação precária, com contratos frágeis e frota insuficiente para atender os estudantes com segurança.
De acordo com a Semec, o pregão eletrônico foi planejado para garantir transparência e isonomia entre as empresas concorrentes, além de assegurar segurança jurídica e melhorar a qualidade do serviço oferecido aos alunos da capital. A secretaria enfatizou que o processo segue sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SEMA), órgão responsável por conduzir e finalizar licitações do município, conforme o Decreto Municipal nº 24.959/2023.
Mesmo com a suspensão dos dois lotes, a Semec assegurou que o transporte escolar continuará sendo realizado normalmente e reafirmou o compromisso com a legalidade, a transparência e a melhoria contínua dos serviços públicos.






