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Precatórios do Fundef voltam à pauta e advogado aponta necessidade de ajustes no projeto em Parnaíba

Na noite desta terça-feira (10), a Câmara Municipal de Parnaíba realizou mais uma sessão ordinária e, entre os temas debatidos, voltou à pauta a questão dos precatórios do Fundef.
Durante a discussão, o advogado Celso Oliveira, que representa professoras da educação infantil, afirmou que o Poder Executivo finalmente reconheceu o direito da categoria ao recebimento dos valores, conforme previsto na legislação. No entanto, segundo ele, o texto do projeto de lei ainda precisa de ajustes para assegurar plenamente o que já está garantido na Constituição e na legislação federal.
De acordo com o advogado, a Lei nº 14.325, que regulamenta a Emenda Constitucional relacionada ao Fundef, é clara ao estabelecer que os recursos são destinados aos profissionais do magistério da educação básica. Ele explicou que houve uma interpretação equivocada por parte da entidade sindical em relação à definição dos profissionais contemplados, o que gerou questionamentos sobre o alcance da norma.
Celso Oliveira destacou que o texto legal não amplia nem restringe direitos além do que já está previsto, sendo taxativo ao tratar dos profissionais do magistério da educação básica. Segundo ele, qualquer alteração que modifique o conteúdo da legislação federal poderia resultar em inconstitucionalidade, caso a Câmara aprovasse dispositivo em desacordo com o que determina a Constituição.
Outro ponto levantado diz respeito à inclusão dos juros no cálculo do montante a ser rateado.

Outro ponto levantado diz respeito à inclusão dos juros no cálculo do montante a ser rateado. O advogado afirmou que o Executivo teria deixado de fora os juros referentes ao valor aproximado de R$ 38 milhões acumulados desde agosto, o que representaria cerca de R$ 4 milhões adicionais. Ele ressaltou que há decisão judicial estabelecendo que 60% do total devem ser destinados aos professores, incluindo os valores atualizados até a data do pagamento.

Também foi abordada a questão da incidência tributária. Segundo o advogado, os recursos possuem natureza indenizatória e, conforme o artigo 46 do Código Tributário Nacional, não devem sofrer tributação. Ele afirmou que tanto a legislação federal quanto instruções normativas da Receita Federal tratam os valores como verba indenizatória, afastando a cobrança de impostos.
Com as emendas propostas, a expectativa é de que o projeto seja aprovado contemplando professores da educação básica, incluindo os da educação infantil e do ensino fundamental. A categoria reivindica o cumprimento do percentual mínimo de 60% definido judicialmente, defendendo que o valor não sofra redução ou alterações que prejudiquem o direito já reconhecido.
 Portal PHB em Nota

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