
Acusado de degolar a ex-companheira grávida e dois enteados menores de idade no município de Paquetá, Geneilton Luiz de Araújo, conhecido como “Neilton”, será julgado pelo Tribunal do Júri. A decisão é da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos, que reconhece a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes.
Dessa forma, Neilton responderá pelo crime de feminicídio qualificado, no contexto de violência doméstica e familiar, com a incidência de aumento de pena pelo fato da vítima estar gestante, além de duplo homicídio qualificado contra duas crianças, de 8 e 6 anos. Os crimes teriam sido praticados com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, em concurso material.
Durante as investigações, o vídeo de uma câmera de segurança auxiliou a Polícia Civil na elucidação do caso. Nas imagens, Neilton aparece caminhando pela rua, nas primeiras horas da manhã daquele dia. O registro mostra o réu com dificuldades para caminhar, se dirigindo até a casa da vítima, onde teria degolado a ex-companheira grávida e os dois filhos dela.
Ao proferir a decisão, a juíza Nilcimar Carvalho destacou que a decisão de pronúncia exige apenas a comprovação da existência do crime e indícios suficientes de autoria, cabendo ao Tribunal do Júri a análise aprofundada das teses acusatórias e defensivas. A sentença aponta que a materialidade foi comprovada por boletim de ocorrência, laudos periciais, exames de medicina legal, relatórios policiais e prova oral colhida durante a instrução processual.
A defesa de Neilton chegou a pedir a impronúncia do réu em relação às mortes das crianças, alegando negativa de autoria e insuficiência de provas, além do afastamento da causa de aumento relacionada à gestação da vítima. A solicitação, porém, foi rejeitada após a juíza considerar os elementos reunidos indicam, em tese, que os homicídios seguiram o mesmo padrão de execução e que a gravidez da vítima foi atestada em laudo pericial.
A decisão também manteve a prisão preventiva de Neilton. No entendimento da juíza, permanecem presentes os requisitos legais da custódia cautelar, como a garantia da ordem pública e a gravidade concreta dos fatos, ressaltando que a prisão não representa antecipação de pena, mas medida necessária para resguardar o processo. A data do julgamento ainda será marcada.

Fonte: Cidade Verde






