
A cobrança de ICMS sobre a energia solar produzida no Piauí voltou a ter validade após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. O magistrado suspendeu os efeitos de um julgamento do Tribunal de Justiça estadual que havia impedido a tributação sobre a energia excedente gerada por consumidores com sistemas fotovoltaicos.
A controvérsia envolve a energia injetada na rede elétrica quando a produção supera o consumo imediato, dentro do sistema de compensação adotado no país. Para o STF, a decisão do tribunal estadual contrariou uma medida cautelar anteriormente estabelecida e provocou insegurança jurídica.
Ao analisar o pedido, apresentado pelo Partido Progressistas, o ministro levou em consideração informações encaminhadas pelo governo do estado. Segundo estimativas oficiais, a interrupção da cobrança resultaria em perdas mensais significativas para o erário, afetando diretamente o equilíbrio das contas públicas.
Levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que a suspensão do imposto poderia causar uma redução aproximada de R$ 3 milhões por mês na arrecadação estadual. Para o relator, o impacto financeiro tem potencial de comprometer a execução de políticas públicas e a manutenção de serviços essenciais.
Diante desse cenário, Alexandre de Moraes decidiu restabelecer os efeitos da tributação e determinou a suspensão do acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí, com comunicação formal ao órgão para cumprimento da decisão.






