
Mensagens apagadas, postagens removidas e páginas fora do ar já não impedem mais a comprovação de fatos ocorridos na internet. Um novo serviço disponibilizado pelos cartórios de notas permite transformar conteúdos digitais em prova com validade jurídica, garantindo o registro oficial de informações publicadas no ambiente virtual.
A ferramenta possibilita que usuários preservem registros de sites, redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mails, com data, horário e integridade certificadas por tabelião. Mesmo que o material seja alterado ou excluído posteriormente, o documento permanece válido e pode ser utilizado em processos administrativos ou judiciais.
O registro pode ser feito de forma online, por meio da plataforma e-Notariado, acessível tanto em dispositivos móveis quanto em computadores. Após a captura do conteúdo, o tabelião apenas atesta que aquela informação existia naquele formato e naquele momento, sem avaliar se o conteúdo é verdadeiro ou falso. Ao final, o sistema gera um arquivo digital assinado eletronicamente, que pode ser conferido a qualquer tempo.
O custo do serviço segue a tabela de autenticação notarial, com valores de R$ 11,61 para documentos físicos e R$ 13,46 para registros digitais. A proposta é ampliar o acesso a meios formais de comprovação, especialmente em casos de golpes virtuais, difamação online, cobranças indevidas ou uso indevido de dados pessoais.
Podem ser registrados conteúdos como páginas da internet, publicações em redes sociais, conversas em aplicativos de mensagens, e-mails e outros materiais disponíveis na web. O procedimento exige a emissão de um certificado digital notarizado, solicitado diretamente na plataforma.
Após o credenciamento, o usuário realiza a captura das provas, recebe o relatório e tem acesso aos documentos por um período de até cinco anos, com segurança técnica e respaldo legal.






