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Justiça reconhece que Dilma foi torturada na ditadura e fixa indenização em R$ 400 mil

Justiça reconhece perseguição política e tortura praticadas por agentes do Estado durante o regime militar // Dilma Rousseff (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

247 – A Justiça Federal decidiu que a ex-presidente Dilma Rousseff deve ser indenizada em R$ 400 mil pelos danos morais decorrentes das violações sofridas durante a ditadura militar. A decisão reconhece que ela foi alvo de perseguição política, com prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, resultando em prejuízos permanentes à sua integridade física e psíquica.

No documento, o desembargador federal João Carlos Mayer Soares detalhou os fundamentos jurídicos que embasaram o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado pelas violações cometidas por agentes públicos durante o regime militar. As informações são do UOL.

Prisões ilegais e tortura reconhecidas pela Justiça

No voto, o relator descreve que Dilma foi submetida a “reiterados e prolongados atos” de violência institucional. Segundo o magistrado, ficaram comprovadas “prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica”, que produziram efeitos duradouros sobre a vida da ex-presidente. De acordo com o desembargador, esses episódios tiveram “repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica, aptas a caracterizar grave violação a direitos fundamentais e a ensejar reparação por danos morais”.

Diferença entre indenização e reparação econômica

Além da indenização por danos morais, a decisão assegura a Dilma o direito a uma reparação econômica mensal e permanente. O valor deverá ser calculado com base no salário do cargo que ela ocupava à época em que foi afastada em razão da perseguição política.

A decisão também estabelece que a reparação econômica pode ser acumulada com a remuneração decorrente da reintegração ao cargo, já que se tratam de verbas de naturezas diferentes.

Responsabilidade civil do Estado por crimes da ditadura

Para a definição do valor da prestação mensal, o tribunal determinou que sejam consideradas informações fornecidas por empresas, sindicatos, conselhos profissionais ou entidades da administração indireta. Esses dados deverão refletir a remuneração que a ex-presidente receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.

No entendimento do desembargador João Carlos Mayer Soares, a responsabilidade civil do Estado se configura quando há dano e nexo causal entre esse prejuízo e a atuação da administração pública ou de seus agentes. No caso analisado, segundo ele, os atos de perseguição, prisão e tortura por motivos políticos caracterizam grave violação à dignidade da pessoa humana e a direitos fundamentais, impondo o dever de indenizar.

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