
Uma decisão da Justiça estadual determinou que o Governo do Piauí e a Universidade Estadual do Piauí (Uespi) iniciem a nomeação de professores aprovados em concurso público para ocupar vagas permanentes na instituição. A medida atende a uma ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) e tem como objetivo corrigir o uso contínuo de contratos temporários em funções que exigem provimento efetivo.
No entendimento do Judiciário, a Uespi manteve professores substitutos em cargos vagos mesmo com concurso válido em andamento, que prevê centenas de vagas para docentes efetivos. A prática foi considerada incompatível com as regras que regem o acesso ao serviço público, especialmente diante da existência de candidatos aprovados e classificados.
A sentença estabelece que as nomeações devem respeitar a ordem de classificação e ocorrer até o término da validade do concurso, em janeiro de 2026. Também ficou determinado que a universidade limite a contratação de professores substitutos apenas às situações previstas em edital, como afastamentos temporários, vedando o uso desses contratos para suprir carência permanente de pessoal.
Além disso, a Uespi deverá apresentar um levantamento detalhado do quadro de professores efetivos afastados, com justificativas e prazos, para permitir a fiscalização da legalidade das contratações temporárias realizadas nos últimos anos.
O descumprimento da decisão pode gerar multa diária ao Estado e à universidade. Para representantes da categoria docente, a medida representa um avanço na valorização da carreira universitária e um passo importante para reduzir a falta de professores efetivos, problema que compromete a regularidade das aulas e o desenvolvimento das atividades acadêmicas.






