PUBLICIDADE

MPF recomenda mudanças no processo de consulta às comunidades tradicionais impactadas pelo Porto Piauí

O MPF argumenta, ainda, que deve ser assegurado às comunidades tradicionais o direito de decidir de maneira livre e consciente, por meio de processos e de representantes por elas definidos

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Companhia de Portos, Terminais e Hidrovias do Piauí S.A. (Porto Piauí) e à secretarias estaduais, para que anulem as Portarias Conjuntas nº 1/2025 e 2/2025, que tratam da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) referente ao Terminal de Uso Privado de Luís Correia (PI). O MPF identificou falhas no processo de consulta, que está sendo conduzido sem a participação ativa das comunidades. Além da empresa, a recomendação foi enviada à Secretaria das Relações Sociais (Seres), à Secretaria de Planejamento (Seplan), à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh).

A Recomendação nº 19, de 4 de dezembro de 2025, enfatiza que a CPLI é um direito fundamental das comunidades tradicionais e um dever do Estado, e esta obrigação não pode ser delegada a terceiros, sobretudo à empresa interessada na implementação do empreendimento, conforme jurisprudência internacional. O MPF argumenta, ainda, que deve ser assegurado às comunidades tradicionais o direito de decidir de maneira livre e consciente, por meio de processos e de representantes por elas definidos, com base em todos os dados do empreendimento, inclusive por meio de fontes independentes.

O MPF constatou que o Plano de Trabalho da Consulta foi elaborado em conjunto pela Seres, Seplan, Semarh e Porto Piauí, e construído de forma unilateral pelo Estado, sem a participação ativa das comunidades tradicionais. O Plano de Trabalho também enumerou as comunidades tradicionais situadas na área de influência do empreendimento e as instituições que as representam, em violação aos direitos de as comunidades se autodeclararem tradicionais e de decidirem quem as representa.

Conforme apurado pelo MPF, o Grupo de Trabalho (GT) instituído para condução da consulta prévia é composto, predominantemente, por representantes da Porto Piauí, que é a responsável pela implantação do Terminal de Uso Privado, e não conta com representantes das comunidades tradicionais e membros da comunidade científica. O GT possui competência para elaborar o Plano de Trabalho, identificar as comunidades tradicionais e avaliar a compatibilidade das ações com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Recomendação – Diante das falhas, o MPF recomendou ao governo estadual que assegure às comunidades tradicionais o direito à autodeclaração, à autonomia para definir o processo de consulta (incluindo a elaboração do Plano de Trabalho) e o direito de decidir quem as representa. Também foi recomendado o fornecimento às comunidades tradicionais de todos os dados do empreendimento — em especial os riscos e impactos econômicos, sociais, culturais e ambientais — por meio de fontes independentes, integrando, inclusive, membros da comunidade científica (Universidade Federal do Delta do Parnaíba – UFDPar e Universidade Estadual do Piauí – UESPI) ao processo.

A recomendação foi encaminhada ao secretário de Estado das Relações Sociais, ao secretário de Estado do Planejamento, ao secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e ao Diretor-Presidente da Porto Piauí. Os destinatários têm o prazo de dez dias para informar se acatarão ou não a recomendação.

Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal no Estado do Piauí

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!

RECENTES

MAIS NOTÍCIAS