
A repercussão da suspensão da cobrança de ICMS sobre o excedente de energia solar no Piauí levou o governador Rafael Fonteles a esclarecer, nesta quinta-feira, como o governo interpreta o tema e o que está em disputa no âmbito judicial. Para o governador, o impasse não envolve a geração de energia pelos consumidores, mas sim a forma como a tarifa de transmissão é tratada nas faturas.
A explicação veio após o Tribunal de Justiça do Piauí determinar que a cobrança fosse interrompida imediatamente. O desembargador Sebastião Ribeiro Martins considerou que a liminar concedida em outubro não havia sido cumprida e, por isso, reafirmou a ordem de suspensão. A decisão beneficia centenas de usuários de sistemas fotovoltaicos em diversas regiões do estado.
Rafael Fonteles destacou que a tarifa de transmissão é um componente aplicado nacionalmente e que compõe a conta de energia junto a outros encargos. Ele afirmou que o Estado tem cumprido as determinações judiciais e que a discussão sobre esse item da fatura já está sendo debatida em âmbito federal, inclusive em cortes superiores.
O governador também lembrou que o Piauí já ampliou os benefícios para consumidores de baixa renda ao isentar completamente o ICMS para quem utiliza até 80 kWh por mês. A medida segue as diretrizes do programa federal Luz do Povo e, segundo ele, reforça o compromisso do governo em reduzir custos para as famílias mais vulneráveis.
Fonteles afirmou ainda que a geração solar permanece isenta no estado e que não existe cobrança de ICMS sobre a energia produzida pelo próprio consumidor.






