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TCE-PI determina nulidade de nomeações de 17 parentes aboletados na prefeitura de Porto-PI

A Segunda Câmara Virtual do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) expediu determinação de  nulidade de 17 atos de nomeação de comissionados parentes de políticos na Prefeitura de Porto devido à prática de nepotismo.

Os autores da denúncia que culminou nessa decisão foram os vereadores municipais Murillo Sotero Rocha, Edileusa Carvalho Mesquita, João Elton de Paiva Oliveira e Luís Paulo Costa da Mata, movida em face do prefeito do município de Porto, Aluízio Moreira Vaz, do PT, e do presidente da Câmara Municipal, vereador Antônio Souza Vivica.

As 17 nomeações nulas são as seguintes:

al conduta”, complementa a decisão colegiada, “afronta os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência

1 – Maria do Rosário Alves Costa – trabalha no Apoio Pedagógico escolar da Escola Nilo Soares do Rêgo e é Sogra do Secretário de Educação/Mãe da vice-Prefeita;

2 – Anízio José de Moura Neto – Assessor Administrativo do Gabinete do Prefeito e é irmão do Secretário de Saúde/Cunhado do Secretário de Finanças;

3 – Francisco das Chagas Santos Costa – Assessor de Planejamento Socioeconômico e Financeiro da Secretaria de Planejamento e é Tio da vice-Prefeita;

4 – Bruno Kardeck Castelo Branco Sales Araújo – Assessor Parlamentar do gabinete do Prefeito e é enteado da vice-Prefeita/Filho do Secretário de Educação;

5 – Amanda Lima Castelo Branco de Moura – Assessora Técnica da Secretaria de Assistência Social e irmã do Secretário de Finanças;

6 – Dirce Andrade Silva – Assessora Técnica da Secretaria de Planejamento e é Sogra do Secretário de Planejamento;

7 – Ociene Barbosa Nogueira Costa – Assessora Técnica da Secretaria de Planejamento e é esposa do tio da vice-Prefeita;

8  – Salatiel Gonçalves Dias Filho – Consultor Jurídico do Município e é sobrinho do Vereador Elias Pessoa;

9 – Pedro Alves de Araújo Neto – Coordenador do CREAS da Secretaria de Assistência Social e é sobrinho da vice-Prefeita;

10 – Rosana Gonçalves de Oliveira – Coordenadora de Educação Infantil da Secretaria de Educação e é filha do Secretário de Obras;

11 – Dalva Celeste Lima Neta – trabalha no Departamento de Controle Estatístico e Dados da Secretaria de Saúde e é esposa do Secretário de Saúde;

12 – Marilene Pereira da Silva – trabalha no Departamento de Educação Física da Secretaria de Esportes e é esposa do Secretário de Transporte;

13 – Marcos Paulo Geronço Silva – trabalha no Departamento de Estradas e Rodagem e é filho do Secretário de Transporte;

14 – Manoel Pereira da Silva – trabalha no Departamento de Obras e é cunhado do Secretário de Transporte;

15 – Débora Virgínia Castelo Branco Sales Araújo – trabalha no Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica da Secretaria de Saúde e é filha do Secretário de Educação/enteada da vice-Prefeita;

16 – Hélio Castelo Branco Barbosa Filho – Diretor Geral do Terminal Rodoviário e é pai do Secretário de Finanças;

17 – Roselany Maria Alves de Araújo Costa – trabalha na Divisão de Ações Preventivas da Secretaria de Saúde e é sobrinha da vice-Prefeita.

“NEPOTISMO INDIRETO E POR INFLUÊNCIA”

Ao decidir sobre o caso, a Segunda Câmara Virtual entendeu que “no tocante a materialidade, não resta dúvida quanto a irregularidade do ilícito administrativo, uma vez que os autos narram a prática de nepotismo decorrente das nomeações de servidores para cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Prefeitura Municipal”.

“Tal conduta”, complementa a decisão colegiada, “afronta os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como a Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda a designação de cônjuges, companheiros ou parentes, até o terceiro grau, para cargos de direção, chefia ou assessoramento no âmbito da Administração Pública”.

Houve entendimento de que os cargos foram ocupados por pessoas com vínculo de parentesco com a vice-prefeita e secretários municipais, “o que configura situação de nepotismo indireto ou por influência”.

“Em relação aos parentes da vice-prefeita, ainda que os nomeados não estejam formalmente lotados em seu gabinete, mas em outras secretarias, a configuração de nepotismo permanece, tendo em vista a existência de subordinação hierárquica indireta, uma vez que a vice-prefeita é a substituta eventual e direta do prefeito municipal em suas faltas e impedimentos, o que atrai, igualmente, a incidência das normas que vedam o nepotismo”, pontuou o acórdão.

A responsabilização recai sobre o prefeito Aluizio Moreira Vaz, já que “responsável pela prática dos atos de gestão em desconformidade com a legislação que rege a matéria”.

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