
O pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário foi antecipado para sexta-feira, 28 de novembro. Considerado um salário extra para milhões de trabalhadores, o benefício é garantido por lei e tradicionalmente dividido em duas parcelas com prazos definidos.
A legislação determina que a primeira parcela seja paga até 30 de novembro. Como a data cai em um domingo neste ano, o repasse será adiantado para garantir que todos os trabalhadores recebam o valor dentro do prazo legal. A segunda parcela permanece prevista para até 20 de dezembro e já inclui os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.
O cálculo do 13º considera o salário bruto e o tempo trabalhado ao longo do ano, o que costuma gerar dúvidas entre os trabalhadores. Mesmo quem não completou doze meses na empresa tem direito ao valor proporcional, desde que tenha trabalhado ao menos 15 dias em qualquer mês.
A legislação também estabelece que estagiários não têm direito ao 13º salário, já que o estágio é regulamentado por uma lei específica e não configura vínculo empregatício. O benefício é garantido para trabalhadores temporários contratados pela Lei 6.019/1974, que assegura vínculo de emprego durante o período de contratação.
Autônomos e prestadores de serviço que atuam como pessoa jurídica, os chamados PJs, também não têm direito ao 13º, pois não há relação empregatícia nesses casos.
O não pagamento do benefício dentro do prazo pode resultar em multa para o empregador. Trabalhadores que não receberem o valor até a data limite podem denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista.






