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Punição a Bruno Henrique por envolvimento com apostas esportivas é revelada

O jogador do Flamengo participou da sesão de forma remota. Foi representado pelo próprio advogado, além de outros representantes do time Rubro-Negro – (crédito: Foto: Reprodução)

Após o pedido de vista na sessão anterior, o Pleno do STJD retomou nesta quinta-feira (13) o julgamento do recurso de Bruno Henrique, atacante do Flamengo, denunciado por forçar um cartão amarelo para beneficiar apostadores. Por maioria dos votos (6 a 3), o jogador – que participou remotamente – se livrou do gancho, pegando multa de R$ 100 mil. Ele enfrentava possibilidade de gancho de 12 jogos ou 270 dias.

O auditor Marco Aurélio Choy abriu os trabalhos explicando que pediu vista por considerar necessária uma análise mais detalhada do caso. Em seu voto, reconheceu que a atitude do jogador foi imprudente e antiética, mas avaliou que não se enquadra no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de manipulação de resultados.
Comparando o episódio com os da Operação Penalidade Máxima, destacou que não houve pagamento ao atleta e acompanhou o relator, propondo apenas multa de R$ 100 mil.

Votação não foi unânime

O auditor Maxwell Vieira divergiu parcialmente, votando por suspensão de 270 dias e multa de R$ 75 mil. Luiz Felipe Bulus defendeu uma postura mais rigorosa, afirmando que não se pode normalizar a prática de forçar cartões para administrar suspensões. Para ele, o cartão é punitivo, e o gesto do jogador representou conduta antiética e lesiva, motivo pelo qual votou pela manutenção da pena de 12 jogos.

Relembre o caso

O julgamento no Pleno do STJD analisava um episódio envolvendo o atacante Bruno Henrique, do Flamengo. Ele fora acusado de forçar um cartão amarelo durante a partida contra o Santos, pelo Brasileirão de 2023, para favorecer apostadores. A denúncia, afinal, surgiu após a Polícia Federal compartilhar provas da Operação Penalidade Máxima com a Justiça Desportiva, apontando indícios de ligação entre o jogador e o mercado irregular de apostas.

Em primeira instância, Bruno Henrique levou 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil. Isso, com base nos artigos 243 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Estes itens tratam de condutas que prejudicam a própria equipe e influenciam resultados. A defesa recorreu alegando ausência de dolo e sustentando que o atleta apenas descumpriu o regulamento, sem intenção, assim, de manipular o jogo.

Durante o julgamento do recurso, na última segunda (10/11), a Procuradoria pediu a manutenção da pena e defendeu que houve provas suficientes da infração. Já os advogados do jogador e do Flamengo pediram a reclassificação para o artigo 191, que prevê apenas multa por descumprimento de regra.

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