Com a anistia no telhado e a prisão iminente de Jair Bolsonaro (PL) no Complexo Prisional da Papuda, prevista para a próxima semana, aliados do ex-presidente, com Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos) à frente, vão intensificar o lobby pró Donald Trump em torno da aprovação do Projeto de Lei 1283/2025, do deputado bolsonarista Danilo Forte (União-CE), que classifica facções criminosas como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) como organizações terroristas.
Na quinta-feira (6), Tarcísio exonerou do comando da Secretaria da Segurança Pública o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) para reassumir o mandato na Câmara Federal e relatar o PL do Terror, que se encontra sob a mesa de Nikolas Ferreira (PL-MG).
A aprovação do PL é uma demanda da “guerra aos narcoterroristas”, promovida pelos EUA em países com grandes jazidas de petróleo e terras raras. Na América Latina, o alvo principal é a Venezuela de Nicolás Maduro, acusado sem provas por Trump de liderar um cartel “narcoterrorista” que abastece os EUA.
No Brasil, para justificar a classificação do Comando Vermelho (CV), Cláudio Castro (PL-RJ) promoveu a chacina nas comunidades da Penha e do Alemão, deixando 121 mortos – 4 deles policiais.
Meses antes, David Gamble, chefe interino da Coordenação de Sanções do governo Trump, esteve no Brasil para fazer pessoalmente o lobby para transformar as facções criminosas em organizações terroristas.
Recebeu um não do governo Lula, mas levou para a Casa Branca relatórios com dados das secretarias de Segurança Pública do Rio e de São Paulo, entregues por Flávio Bolsonaro (PL-RJ), para embasar a medida.
No mesmo período, Castro esteve no escritório de Nova York da Drug Enforcement Administration (DEA), a divisão de combate às drogas do governo americano, para tentar fechar um acordo de cooperação com o governo estadual.
No Brasil, para justificar a classificação do Comando Vermelho (CV), Cláudio Castro (PL-RJ) promoveu a chacina nas comunidades da Penha e do Alemão, deixando 121 mortos – 4 deles policiais.
O governador bolsonarista já havia entregue à embaixada dos EUA no Brasil, um documento intitulado “Análise Estratégica: Inclusão do Comando Vermelho nas listas de sanções e designações dos EUA” que afirma que “a crescente sofisticação, transnacionalidade e brutalidade do Comando Vermelho colocam esta organização dentro dos critérios estabelecidos pelas autoridades dos EUA para sanções econômicas, designações terroristas e bloqueio de ativos”.
No documento, Castro afirma ainda que designação como organização terrorista “facilitaria pedidos de extradição de chefes do CV refugiados em países como Paraguai e Polícia”, “abriria caminho para parcerias com Interpol, DEA, FBI e ONU no combate às redes de trafico e armamento pesado e “ampliaria o alcance de sanções para empresas de fachada e aliados econômicos do CV no exterior”.
Terroristas: bolsonarismo ou CV e PCC?
A sanha de aliados de Jair Bolsonaro em adular Trump com a medida, que daria aval a uma intervenção armada dos EUA em território brasileiro, no entanto, poderia classificar a própria horda de radicais que se formou em torno do clã comandada pelo ex-presidente como “organização terroristas”. Muito mais até que o Comando Vermelho ou o Primeiro Comando da Capital.
O PL, que terá agora a relatoria de Derrite, estende a aplicação da Lei nº 13.260/2016, que tipifica o terrorismo, para “organizações criminosas e a milícias privadas que realizem atos de terrorismo, além de estabelecer majorante para ato de terror cometido por meio de recurso
cibernético”.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLIII, coloca o terrorismo no mesmo patamar, como tipo de crime grave, definido como inafiançável, da “prática da tortura e do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins”.
Em seu inciso XLIV, a Carta ainda afirma que “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.
A Lei é citada inclusive no relatório de Alexandre de Moraes que condenou Bolsonaro como líder da organização criminosa que tentou um golpe de Estado como previsão constitucional para ações de “grupos armados, civis ou militares” contra a ordem constitucional e o Estado-democrático, classificando a ação da quadrilha como crime gravíssimo.
Ao tipificar o termo, a Lei 13.260/2016 estabelece que “o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.
Já a Lei 12.850/2013 define organização criminosa, onde atualmente se inserem CV e PCC, como “associação de 04 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais”.
Em seu artigo 1º, a lei se estende “às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos”.
Ou seja, o que diferencia facções de organizações terroristas é a motivação. Facções como PCC e CV se estruturam com o propósito de obtenção de vantagem econômica mediante ilícitos penais (tráfico, extorsão, homicídio). Enquanto as organizações terroristas atuam motivadas por intolerância ou discriminação “com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.
Organização terrorista de Bolsonaro
Conselheira da OAB/SP, cofundadora do Coletivo Mulheres pela Justiça e colunista da Fórum, a advogada Thaís Cremasco avalia que, mais do que Comando Vermelho e PCC, o bolsonarismo pode ser classificado como uma “organização terrorista”.
Além da condenação de Bolsonaro como líder da organização criminosa que tentou contra o Estado Democrático de Direito, a conspiração de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) junto ao governo Trump – que será julgada nos próximos dias – fornece todos os atributos jurídicos para que o bolsonarismo seja classificado como um grupo terrorista.
Segundo Thaís, a Lei exige dois elementos centrais para esse enquadramento: motivação discriminatória, ligada à xenofobia, racismo ou intolerância; e finalidade de gerar terror social ou generalizado, colocando em risco a paz pública e a integridade das pessoas.
“Quando analisamos o fenômeno político-social denominado “bolsonarismo”, observa-se a presença desses dois vetores. Trata-se de um movimento organizado, com lideranças, canais de comunicação, divisão de tarefas e financiamento, o que preenche a estrutura típica de uma organização criminosa (Lei 12.850/2013). Mas ele também exibe, de forma reiterada, discursos e práticas orientadas pela discriminação racial, de gênero e religiosa, bem como a incitação à violência política e ao ódio contra minorias — elementos que se aproximam do conceito jurídico de terrorismo”, diz.
Thais afirma que enquanto as facções cometem crimes com o único propósito de obter vantagem econômica, por meio do tráfico, extorsão e homicídios, a horda bolsonarista motivada por intolerância e discriminação e, como ficou provado no julgamento da tentativa de golpe, buscam a desestabilização da ordem democrática.
“O bolsonarismo, especialmente em suas manifestações mais radicais, atua movido por ódio ideológico e discriminação, dirigindo-se contra grupos sociais específicos (mulheres, pessoas negras, LGBTQIA+, povos indígenas, jornalistas, opositores políticos) e buscando, por meio da intimidação e da violência, instaurar o medo social e corroer as instituições democráticas”, afirma.
“Nesse sentido, pode-se afirmar que o movimento transcende a lógica da organização criminosa tradicional e adentra o campo do terrorismo político, pois visa provocar terror social e abalar a paz pública com motivações discriminatórias e ideológicas, exatamente como descrito na lei”, emenda a advogada.
Em resumo, enquanto as facções criminosas buscam lucro, o bolsonarismo busca poder e controle social por meio do medo, da desinformação e da violência simbólica e física, que são “instrumentos clássicos de movimentos terroristas”, explica.
“Em conclusão, o que distingue o bolsonarismo das facções criminosas não é o grau de violência, mas a motivação e a finalidade: o crime das facções é o lucro; o crime do bolsonarismo é o medo. E o medo, quando usado como ferramenta política para impor ideologia e silenciar adversários, é a essência do terrorismo”, conclui.