Novos negócios. Novas oportunidades. Foi assim que Ratinho, que tem um medo atípico, justificou a notícia de que se tornou cidadão paraguaio. A revelação movimentou as redes sociais, levantando rumores sobre uma possível mudança definitiva para o país vizinho. Em um vídeo publicado no Instagram, na terça-feira (28), o comunicador tratou de fazer um pronunciamento oficial.
“No Paraguai, eu só fui comprar terra. Tem mais vantagens comprar terra no Paraguai do que no Brasil hoje. Foi por isso. É só por uma questão de negócios. Evidentemente, para ter terra no Paraguai, tem que ser cidadão paraguaio, tem que ter residência, como o Green Card nos Estados Unidos”, explicou o apresentador.
A opção por se tornar cidadão paraguaio tem sido cada vez mais comum entre empresários, especialmente por conta da carga tributária reduzida e da segurança jurídica do país. De acordo com o portal TaxMove, o Paraguai é considerado “um paraíso fiscal legal perfeito”.
Para obter a cidadania, é possível seguir dois caminhos: o da residência, que exige viver no país por mais de três anos e comprovar atividade profissional, ou o do investimento, destinado a quem possui empresas no Paraguai. Nesse caso, o valor mínimo exigido é de 70 mil dólares, o equivalente a cerca de R$ 374 mil na cotação atual.
Apesar do sucesso empresarial, o nome de Carlos Roberto Massa já esteve envolvido em polêmicas judiciais. Em 2016, o apresentador foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 200 mil em danos morais coletivos por irregularidades na Fazenda Esplanada, de sua propriedade, localizada em Limeira do Oeste (MG).
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), cerca de 269 trabalhadores foram encontrados em condições precárias, sem equipamentos de segurança adequados, locais apropriados para refeições e alojamentos dignos. O TST destacou a “inobservância de normas trabalhistas relativas à saúde e segurança do trabalho”, além de contratações irregulares por meio de intermediários, conhecidos como “gatos”.
O advogado de Ratinho, Rodrigo Puppi Bastos, afirmou à época que havia um “local de vivência” na fazenda e que os funcionários possuíam equipamentos de proteção individual (EPI). A defesa também argumentou que todos os trabalhadores eram formalmente registrados e que a ação do MPT representava apenas uma “indignação moral” sem provas de dano efetivo aos empregados.
Mesmo com os recursos apresentados, o TST manteve a condenação. O relator, ministro Caputo Bastos, observou que a gravidade das condições descritas justificava o reconhecimento do dano moral coletivo.
Na época, a assessoria de Ratinho divulgou uma nota afirmando que o apresentador “se submete integralmente às leis trabalhistas e tem profundo respeito por seus colaboradores, especialmente em razão de sua própria história de vida”.







