
Os produtores rurais do Piauí que recebem a tarifa rural de energia elétrica têm até o dia 30 de novembro de 2025 para atualizar o cadastro junto à distribuidora. Quem não cumprir o prazo terá o desconto suspenso a partir de dezembro.
O recadastramento é uma exigência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e serve para confirmar se os beneficiários ainda atendem aos critérios técnicos e legais para continuar recebendo o benefício. No estado, cerca de 790 produtores que utilizam energia para irrigação e aquicultura precisam realizar o procedimento.
A atualização deve ser feita em agências da Equatorial Piauí ou em postos credenciados, com a apresentação dos seguintes documentos:
- Documento de identificação e CPF;
- Comprovação da atividade rural (declaração de produtor, nota fiscal ou equivalente);
- Licenciamento ambiental e outorga de uso da água, ou declaração de dispensa;
- Conta de energia atualizada.
Quem não realizar a atualização dentro do prazo poderá ter o desconto suspenso, e o benefício só poderá ser restabelecido posteriormente, sem ressarcimento retroativo.
A tarifa rural é regulamentada pela Aneel e concede condições especiais de energia para unidades consumidoras que utilizam eletricidade em atividades agropecuárias, promovendo economia nos custos de produção e incentivo ao desenvolvimento sustentável do setor rural.






