
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), uma nova lei que fortalece o enfrentamento ao crime organizado e amplia medidas de segurança para agentes públicos e autoridades que atuam em funções de risco. O texto foi publicado nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União.
A norma altera dispositivos do Código Penal e de outras legislações voltadas ao combate à criminalidade. Uma das principais mudanças ocorre no artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. A partir de agora, a pena de reclusão de um a três anos, já aplicada aos integrantes de grupos criminosos, também passa a valer para quem contratar ou solicitar a prática de crimes a membros dessas organizações, ainda que não tenha participado diretamente da ação.
A lei também promove ajustes na chamada Lei das Organizações Criminosas, de 2013, ao incluir duas novas condutas puníveis: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações. Para esses casos, a pena prevista é de quatro a doze anos de prisão, além de multa. Os condenados deverão cumprir o início da pena em presídios federais de segurança máxima.
Outro ponto importante da nova legislação é o reforço das medidas de proteção pessoal a agentes públicos, como juízes, promotores, policiais e militares, ativos ou aposentados, que estejam sob ameaça em razão do exercício de suas funções. O texto prevê que, diante de situações de risco, a polícia judiciária avaliará a necessidade e o alcance da proteção, podendo envolver outros órgãos de segurança.
As medidas também se estendem aos familiares desses profissionais e dão atenção especial a quem atua em regiões de fronteira, onde o crime organizado costuma ter forte presença.
Com a sanção, o governo busca endurecer a legislação penal e garantir maior segurança aos servidores que atuam na repressão ao crime, especialmente em contextos de alta periculosidade.






