
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) detectou um superfaturamento de R$ 227.789,21 em uma obra de pavimentação no prolongamento da Avenida Machado Filho, em Luzilândia (PI). A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno da Corte, em sessão realizada no dia 18 de setembro de 2025, que converteu a auditoria TC/003728/2025, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE), em uma Tomada de Contas Especial. O relator do processo foi o conselheiro substituto Delano Câmara.
De acordo com o TCE-PI, a auditoria realizada pela Divisão de Fiscalização de Infraestrutura e Conformidade (DFINFRA 2) analisou o Contrato nº 03/2024, que ultrapassa R$ 7,5 milhões e abrange os exercícios de 2023 e 2024. As inspeções, feitas com apoio do caminhão laboratório do Tribunal, identificaram pagamentos indevidos e falhas na qualidade do asfalto utilizado.
Planejamento deficiente e falhas na qualidade
O TCE-PI também apontou deficiências no planejamento da obra. Segundo o relatório, a SDE não realizou estudos técnicos preliminares de viabilidade que justificassem intervenções de grande porte, como o corte de morro e a implantação de pista dupla em uma via com baixo fluxo de veículos.
Testes laboratoriais mostraram ainda que o pavimento asfáltico não atende aos padrões do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Foram detectadas variações excessivas na espessura e na proporção de ligante, o que pode comprometer a durabilidade da avenida.
Nos últimos meses, o TCE-PI já havia emitido alertas sobre contratações indevidas de manutenção em obras ainda dentro do período de garantia e sobre a obrigatoriedade de registro de informações no sistema Obras Web. O órgão também vem enfatizando a importância do uso de tecnologias que assegurem a qualidade e a economicidade das construções públicas.

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