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TCE-PI identifica superfaturamento de mais de R$ 227 mil em obra de avenida em Luzilândia

Tribunal apontou sobrepreço na execução de meio-fio e uso de material asfáltico diferente do previsto em contrato.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) detectou um superfaturamento de R$ 227.789,21 em uma obra de pavimentação no prolongamento da Avenida Machado Filho, em Luzilândia (PI). A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno da Corte, em sessão realizada no dia 18 de setembro de 2025, que converteu a auditoria TC/003728/2025, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE), em uma Tomada de Contas Especial. O relator do processo foi o conselheiro substituto Delano Câmara.

De acordo com o TCE-PI, a auditoria realizada pela Divisão de Fiscalização de Infraestrutura e Conformidade (DFINFRA 2) analisou o Contrato nº 03/2024, que ultrapassa R$ 7,5 milhões e abrange os exercícios de 2023 e 2024. As inspeções, feitas com apoio do caminhão laboratório do Tribunal, identificaram pagamentos indevidos e falhas na qualidade do asfalto utilizado.

A equipe técnica constatou que a empresa responsável pela obra executou o meio-fio com uma técnica mais moderna e econômica — utilizando máquina extrusora —, mas recebeu valores referentes ao método mais caro, com formas de madeira. A diferença de preço gerou um sobrepreço de R$ 184.501,47.
Outro ponto identificado foi o pagamento indevido por insumo asfáltico. O contrato previa o uso do ligante CM-30, de maior custo e impacto ambiental. No entanto, a construtora utilizou a Emulsão Asfáltica para Imprimação (EAI), material mais barato e sustentável, sem que a substituição fosse formalizada em aditivo contratual. A diferença resultou em superfaturamento adicional de R$ 43.287,74.

 

Planejamento deficiente e falhas na qualidade

O TCE-PI também apontou deficiências no planejamento da obra. Segundo o relatório, a SDE não realizou estudos técnicos preliminares de viabilidade que justificassem intervenções de grande porte, como o corte de morro e a implantação de pista dupla em uma via com baixo fluxo de veículos.

Testes laboratoriais mostraram ainda que o pavimento asfáltico não atende aos padrões do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Foram detectadas variações excessivas na espessura e na proporção de ligante, o que pode comprometer a durabilidade da avenida.

O secretário de Controle Externo do TCE-PI, Luis Batista, destacou que o caso reforça a atuação do Tribunal na fiscalização de obras públicas em todo o estado. “O processo 003728/2025 é mais uma das recentes ações do Tribunal, que tem emitido alertas e orientações aos gestores para aprimorar a gestão, a transparência e o controle de qualidade das obras públicas”, afirmou.

Nos últimos meses, o TCE-PI já havia emitido alertas sobre contratações indevidas de manutenção em obras ainda dentro do período de garantia e sobre a obrigatoriedade de registro de informações no sistema Obras Web. O órgão também vem enfatizando a importância do uso de tecnologias que assegurem a qualidade e a economicidade das construções públicas.

O TCE-PI também apontou deficiências no planejamento da obra

RevistaAZ

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