
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu nesta segunda-feira (13) manter Tatiana Medeiros (PSB) em prisão domiciliar, impedindo seu retorno à Câmara Municipal de Teresina. A decisão, tomada em sessão on-line presidida pelo desembargador Sebastião Martins, foi confirmada por seis votos a um e também mantém o afastamento da parlamentar do mandato.
O relator do processo, juiz José Maria de Araújo Costa, sugeriu a retirada do monitoramento eletrônico, apontando que a permanência prolongada fora do cargo configura uma cassação indireta do mandato. A defesa de Tatiana, representada pelo advogado Samuel Castelo Branco, destacou que a ação penal está suspensa, argumentando que não há motivo para mantê-la afastada da Câmara.
Apesar da argumentação da defesa, a maioria dos magistrados rejeitou o pedido, mantendo a prisão domiciliar e as restrições ao exercício do mandato. Com a decisão, Tatiana continua sujeita às medidas impostas pela Justiça Eleitoral.
Na última sexta-feira (10), o juiz José Maria de Araújo Costa havia revogado a prisão domiciliar da vereadora, substituindo-a por recolhimento noturno, com saídas permitidas apenas para atividades laborais e consultas médicas.
Tatiana Medeiros foi presa em 3 de abril no âmbito da Operação Escudo Eleitoral, conduzida pela Polícia Federal, e passou a cumprir prisão domiciliar a partir de 3 de junho.






