
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que endurece a punição para quem vender, fornecer, servir ou entregar, mesmo que de forma gratuita, bebidas alcoólicas ou substâncias que possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes. A medida reforça a proteção da juventude brasileira contra o consumo precoce de álcool e outras drogas.
Publicada nesta quarta-feira, 8 de outubro, no Diário Oficial da União, a Lei 15.234/2025 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e amplia as possibilidades de punição para infratores. A legislação já previa pena de 2 a 4 anos de detenção, além de multa, para quem fosse flagrado oferecendo essas substâncias a menores de 18 anos. Agora, a nova regra estabelece que a pena poderá ser aumentada de um terço até a metade se ficar comprovado que a substância foi efetivamente consumida pela criança ou adolescente.
De acordo com nota divulgada pela Presidência da República, a mudança visa dar ao Judiciário mais instrumentos para avaliar o impacto da infração. “Atualmente, o ECA já prevê punição para a entrega desses produtos, independentemente do consumo. Com a mudança, o juiz pode ampliar a punição com base na intensidade do dano causado”, destacou o comunicado.
A sanção presidencial reforça o compromisso do governo com a proteção integral da infância e da adolescência, como previsto na Constituição Federal. A expectativa é que a nova medida desestimule práticas ilegais e ajude a conter o acesso precoce de jovens a substâncias nocivas à saúde física e mental.






