
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (7), novas regras que restringem o saque-aniversário. A partir de 1º de novembro, a modalidade terá limite de valores e de operações permitidas aos trabalhadores.
De acordo com a decisão, a antecipação do saque-aniversário passará a ter um valor mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500 por ano, totalizando até R$ 2,5 mil. Atualmente, a média das operações é de cerca de R$ 1,3 mil.
As mudanças também impõem um limite de uma antecipação por ano. Antes, o trabalhador podia realizar várias operações, de acordo com o saldo disponível na conta. Agora, as antecipações ficam restritas a até cinco anos, com parcelas de até R$ 500 em um período de 12 meses.
Outra alteração é o prazo mínimo de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para que o trabalhador possa fazer a primeira operação de antecipação. Hoje, essa movimentação pode ser feita imediatamente.
As medidas foram aprovadas por unanimidade pelo Conselho Curador e entram em vigor no início de novembro.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, voltou a criticar o modelo, afirmando que o saque-aniversário prejudica os trabalhadores. Segundo ele, a modalidade impede o acesso ao saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa e reduz o potencial de investimento do fundo em áreas como habitação, infraestrutura e saneamento.
Com as mudanças, o governo estima que cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ir para instituições financeiras e retornarão diretamente aos trabalhadores até 2030.
O saque-aniversário permite o resgate anual de parte do saldo do FGTS, mas, em caso de demissão, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total, podendo receber apenas a multa rescisória de 40%.






