
A 91ª Zona Eleitoral de Luís Correia acaba de cassar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas de todos os candidatos a vereador vinculados à Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV) de Cajueiro da Praia. A sentença, proferida pelo juiz eleitoral Carlos Alberto Bezerra Chagas, também declarou a inelegibilidade dos envolvidos e anulou os votos obtidos na eleição municipal de 2024. Com a decisão perdem os mandatos os vereadores João Pedro, Luciano do Sérgio e Veudo Damasceno.
O caso central envolveu uma suposta fraude à cota de gênero, mecanismo legal que garante participação mínima de 30% de mulheres nas candidaturas, conforme o Art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97. As ações foram ajuizadas por Demétrio Oliveira da Silva e Remo Carvalho da Silva, que alegaram que a federação utilizou a candidatura de Tércia Cristina Ribeiro Franco de forma “fictícia”, apenas para cumprir formalmente o requisito legal sem intenção real de exercer o mandato.
Os elementos que sustentaram a acusação foram considerados alarmantes pela Justiça: Tércia Cristina obteve apenas quatro votos (0,06% do total municipal), movimentou apenas R$ 50,00 em sua campanha e não demonstrou atos concretos de campanha que evidenciassem intenção efetiva de concorrer. A federação apresentou nove candidatos (seis homens e três mulheres) e conquistou três cadeiras na Câmara Municipal, sendo que a suposta inatividade de Tércia Franco configuraria simulação para burlar a legislação eleitoral.
Os investigados alegaram inexistência de fraude, destacando que Tércia Cristina é filiada ao PT há 23 anos, participou da convenção municipal e realizou atividades de campanha como visitas domiciliares, distribuição de material e participação em comícios. A defesa argumentou que ela disputou outras eleições (2004 e 2008), sendo eleita suplente, e que seu desempenho foi prejudicado por uma cirurgia de catarata realizada em 17 de agosto de 2024, sustentando que votação modesta não caracteriza candidatura laranja .
TRE-PI






