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Por que Ministério Público Federal quer tirar rádio Jovem Pan do ar

O Ministério Público Federal (MPF) reforçou nesta segunda-feira (15/9) o pedido de cancelamento de outorgas de radiodifusão da emissora Jovem Pan.

A outorga é concessão ou permissão que o poder público entrega a empresas para poderem explorar o serviço de radiodifusão ou televisão no Brasil.

A Jovem Pan possui três outorgas de radiodifusão, duas AM e uma FM. A ação não trata de cancelamento do canal de TV por assinatura, a Jovem Pan News.
O MPF acusa a emissora de veicular conteúdos desinformativos sobre o processo eleitoral brasileiro de 2022, incitar a desobediência à legislação e decisões judiciais, e promover a rebeldia e indisciplina nas Forças Armadas, culminando na defesa de golpe militar e ruptura democrática.

O MPF acusa a emissora de veicular conteúdos desinformativos sobre o processo eleitoral brasileiro de 2022, incitar a desobediência à legislação e decisões judiciais, e promover a rebeldia e indisciplina nas Forças Armadas, culminando na defesa de golpe militar e ruptura democrática.

A emissora é conhecida por defender posições de direita e por contar com comentaristas políticos apoiadores ferrenhos do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado.

O pedido do MPF havia sido realizado em junho de 2023 e, nesta segunda, foram apresentadas as alegações finais.

O MPF disse que chegou a haver conversas para uma “solução consensual que previsse medidas alternativas”, mas diante de uma inviabilidade, pediu à Justiça que a tramitação fosse retomada.

Esta é a última etapa da tramitação processual antes do julgamento em primeira instância, na Justiça Federal, e marca as considerações conclusivas das partes envolvidas.

Além do cancelamento da outorga, o MPF pede indenização de R$ 13,4 milhões à Jovem Pan por danos morais coletivos.

Em uma das petições apresentadas na ação, a União participa do requerimento do bloqueio de patrimônio da empresa para garantir a reparação pelos danos morais coletivos, mas não aderiu ao pedido de cancelamento das outorgas da emissora

No processo, a Jovem Pan defende-se argumentando que seus editoriais repudiaram manifestações antidemocráticas e que as opiniões de comentaristas não se confundem com as da emissora.

A emissora argumenta que não iniciou qualquer campanha para deslegitimar as urnas eletrônicas, mas apenas tratou de tema já abordado em diversos meios de comunicação e diz que o cancelamento de outorga seria uma medida “desproporcional”.

A origem da Jovem Pan remete há mais de 80 anos, com o nome de Rádio Pan-Americana. Foi Antônio Augusto Amaral de Carvalho, o “Tuta”, que reformulou o veículo para virar a Jovem Pan.

Durante as eleições de 2022, a Jovem Pan precisou da direito de respostas a campanha de Lula após comentários considerados ofensivos ou distorcidos.

Na época, decisão do Tribunal Superior Eleitoral dizia que os comentaristas da emissora não poderiam repetir que o ex-presidente mente e que não foi inocentado no processo da Lava Jato.

Na época, a emissora veiculou editorial afirmando que havia “relativização dos conceitos de liberdade de imprensa e de expressão, promovendo o cerceamento da livre circulação de conteúdos jornalísticos, ideias e opiniões”.

“Não há outra forma de encarar a questão: a Jovem Pan está, desde a segunda-feira, 17, sob censura instituída pelo Tribunal Superior Eleitoral”, dizia a nota.

A BBC entrou em contato com a Jovem Pan sobre a ação do MPF, mas até a publicação desta reportagem a emissora não havia se manifestado.

Os argumentos do MPF

Para o MPF, a Jovem Pan “teve papel fundamental na campanha de desinformação empreendida em 2022 para desacreditar as instituições nacionais e o processo eleitoral brasileiro, induzindo uma enorme quantidade de ouvintes em todo o país a duvidar da lisura das eleições realizadas naquele ano”.

Segundo a ação, houve veiculação sistemática de informações falsas e incitações à desordem e à intervenção das Forças Armadas, “um dos componentes essenciais para o clima de insurreição que os golpistas pretendiam instaurar. “

A Jovem Pan, segundo MPF, foi “a principal caixa de ressonância, na esfera pública brasileira, para discursos que pavimentavam as ações golpistas”.

Segundo o MP, as investigações sobre a trama golpista que já levaram à condenação de Bolsonaro e outros réus, deram mais fundamentos para a medida contra a Jovem Pan.

Entre os exemplos, são citados apelos de comentaristas à ruptura institucional baseada em intervenção militar, à destituição e até mesmo à prisão de autoridades e à desobediência a ordens judiciais.

Os programas analisados foram “Os Pingos nos Is”, “3 em 1”, “Morning Show” e “Linha de Frente”, entre 1º de janeiro de 2022 e 8 de janeiro de 2023, quando houve a invasão dos prédios públicos em Brasília por bolsonaristas inconformados com o resultado das eleições.

As “manifestações ilícitas”, segundo o MP, foram feitas por mais de 20 comentaristas. É citado, por exemplo, um diálogo entre o âncora Tiago Pavinatto, do “Linha de Frente”, e o comentarista Caio Mastrodomenico sobre a previsão legal de “desobediência civil”.

“Quando há uma certa ruptura institucional, quando nós temos aí o Estado de direito com uma certa subversão, a única maneira de restaurar a ordem é através do caos”, disse Mastrodomenico.

Outros exemplos incluem o jornalista Guilherme Fiuza dizendo que o sistema eleitoral brasileiro “não tem segurança nenhuma” ou a ex-jogadora de vôlei Ana Paula Henkel falando que as “forças policiais podem muito bem iniciar um movimento de ‘basta!'”.

A ação menciona ainda Paulo Figueiredo, neto do ex-ditador militar João Batista Figueiredo. Ele mora nos EUA e, próximo de Eduardo Bolsonaro, tem feito campanha por sanções ao Brasil e aos ministros do STF, para pressionar contra o processo judicial que apura a tentativa golpe.

Figueiredo é ele próprio alvo do processo, e o seu caso está ainda na análise de recebimento da denúncia no STF.

No pedido para cancelamento de outorga, o MPF declara que “incentivar a desobediência, veicular notícias falsas com perigo para a ordem pública, econômica e social e insuflar a rebeldia ou a indisciplina nas Forças Armadas, por exemplo, são atos que o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962)”.

A exploração do serviço de rádio é de competência da União, pois é considerado “bem escasso e de natureza pública”.

Em tese, a entrega dessas outorgas deve “visar ao máximo benefício para a sociedade, tanto em termos de eficiência do serviço quanto da qualidade dos conteúdos veiculados”, diz o MPF.

BBC News Brasil

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