PUBLICIDADE

Justiça Itinerante realiza atendimentos no bairro São Pedro até sexta-feira

Itinerante– os serviços estarão disponíveis a partir das 8h, mediante a entrega diária de senhas (foto Renato Bezerra)

Começou nesta segunda-feira(21) se segue até sexta feira (25) a jornada de atendimentos gratuitos à população teresinense, no Centro Administrativo Bairro São Pedro, localizado na rua São Pedro. Os serviços estarão disponíveis a partir das 8h, mediante a entrega diária de senhas, e contará com inscrições para casamento comunitário a ser realizado em dezembro de 2024.

Segundo a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, a jornada é mais uma oportunidade para que a população possa usufruir de serviços cidadãos, visando regularizar suas documentações cíveis de forma prática e gratuita.

“Fomos solicitados pela Secretaria de Administração do Estado para realizarmos esta jornada no Centro Administrativo Bairro São Pedro, com o objetivo de levarmos atendimentos cíveis simplificados e efetivos, à população da região. Lá estaremos ofertando não apenas os nossos já habituais serviços cidadãos, como a emissão de vias do Registro Geral e Civil, mas também, estaremos realizando mais uma etapa de inscrições para o casamento comunitário que ocorrerá no dia 08 dezembro. Pedimos apenas para que a população fique atenta à documentação específica exigida para cada tipo de serviço, para que todos e todas possam ser devidamente atendidos”, explica a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão.

A Justiça Itinerante é uma ferramenta do Judiciário que disponibiliza em um só lugar, há 20 anos, serviços que visam à garantia do exercício da cidadania, gratuitamente.

Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária:

Reconhecimento de paternidade:

– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:

– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

Divórcio Consensual:

– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.

Reconhecimento de união estável:

– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento e dissolução de união estável:

– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento/justificação de óbito:

– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

2º via de Registro Civil:

– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

RG (1ª e 2ª vias):

– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!

PUBLICIDADE

RECENTES

MAIS NOTÍCIAS