O preenchimento do campo em destaque é obrigatório, principalmente por identificar o indivíduo recém-nascido com seu devido parentesco.

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, incluir o termo “parturiente”, além de“mãe”, na declaração de nascimento emitida pelo Sistema Único de Saúde, o SUS. A decisão, deliberada na quinta-feira (17), visa ampliar os direitos das pessoas transexuais e travestis, adequando o documento emitido pelo Ministério da Saúde.

O termo parturiente se refere a pessoa que pariu um recém-nascido. O preenchimento do campo em destaque é obrigatório, principalmente por identificar o indivíduo recém-nascido com seu devido parentesco.

Conforme as informações, o assunto já havia sido discutido em julho deste ano em uma sessão virtual do STF. Na ocasião, os ministros decidiram que o SUS deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestir, inclusive com especialidades relativas a sexo biológico.

À época, a Corte não havia chegado a uma maioria para decidir sobre o tema, com a temática retornando a ser analisada apenas agora em plenário físico, especialmente em relação a esse assunto.

Com a sessão na quinta-feira (17), ficou decidido que o Ministério da Saúde deve adequar o layout da Declaração de Nascido Vivo (DNV) para que passe a constar a categoria “parturiente/mãe” no preenchimento obrigatório do documento.

Além disso, também foi deliberado que o preenchimento do campo paterno deva constar o termo “responsável legal/pai”, com inclusão facultativa por parte do requerente.

A ação, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), denuncia as dificuldades enfrentadas pelas pessoas transexuais e travestis para acesso a políticas públicas de saúde e consultas médicas no SUS, considerando que, em muitos casos, a fisiologia não corresponde à identidade de gênero. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.

FONTE: Portal O Dia

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