O SBT foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um homem e uma mulher que tiveram sua imagem associada a um crime do qual acabaram inocentados. O repórter Marcelo Bittencourt chegou a afirmar, no ar, que o casal era “unido pelo amor e pela violência”. Procurada pela reportagem, a emissora de Sílvio Santod (1930-2024) não quis se manifestar.
Imagens do casal, registradas por câmeras de segurança, foram exibidas na TV, enquanto o apresentador Marcão do Povo utilizava expressões como “tirar os bandidos de circulação”. “Duas pessoas presas, dois a menos fora de circulação”, completou o repórter, que também se referiu aos acusados como “criminosos” e integrantes de uma “quadrilha”.
A questão é que Dennis e Adelia Guedes foram absolvidos no processo criminal –enquanto a reportagem, que os tratava como culpados, nunca foi corrigida e ainda segue disponível na internet.
Nos autos do processo movido contra a emissora, aos quais reportagem teve acesso, o juiz Luiz Pereira destacou que os autores “foram expostos em rede nacional como supostos sequestradores, com imagens e informações que induziam o telespectador à sua culpabilidade, ainda que não houvesse condenação judicial”.
“Divulgação da imagem da autora em rede nacional de televisão e mídias sociais, associando-a, ainda que indiretamente, à prática de infrações penais graves e à participação em organização criminosa notoriamente conhecida, fato que gerou ampla repercussão negativa. Portais de notícias que replicaram o conteúdo indicando a ré [SBT] como fonte da informação”, diz trecho.
A sentença reconheceu que a emissora ultrapassou os limites do direito de informar ao usar imagens e dados pessoais sem o devido cuidado, além de não se retratar pelo erro após o desfecho favorável ao casal. A decisão ainda classificou o dano moral como in re ipsa, ou seja, presumido diante da gravidade da exposição pública.
“O argumento da ré [SBT], no sentido de que houve apenas ‘dúvida’ sobre a autoria, não tem o condão de legitimar a exposição dos autores como criminosos, tampouco justifica a manutenção da matéria pública após a absolvição”, disse.
O processo já transitou em julgado, o que significa que a condenação é definitiva e não pode mais ser contestada. Dessa forma, a emissora deverá pagar a indenização de R$ 50 mil às vítimas, por violação aos direitos de imagem, honra e intimidade.
A reportagem tentou contato com SBT ao longo da semana, mas não obteve retorno até a publicação deste texto. Caso a assessoria da emissora se pronuncie, ele será atualizado.
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