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Lokinho e ex-namorado serão julgados pelo Júri por homicídio doloso e lesão corporal grave

Stanlley Gabryell dirigia o veículo, onde estava Lokinho, que atropelou quatro pessoas que passavam pelo acostamento da BR-316.

Acusados de atropelar quatro pessoas e provocar a morte de duas mulheres na BR-316, em Teresina-PI, o influenciador Pedro Lopes Lima Neto, conhecido como Lokinho e Stanlley Gabryell Ferreira de Sousa, serão julgados pelo Tribunal Popular do Júri por homicídio doloso consumado e lesão corporal de natureza grave.

Na decisão, proferida nesta terça-feira (19), o desembargador José Vidal de Freitas Filho, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-PI), acatou nesta um recurso do Ministério Público (MP-PI) que questionava a mudança da classificação do crime de homicídio doloso para culposo.

Stanlley Gabryell dirigia o veículo, onde estava Lokinho, que atropelou quatro pessoas que passavam pelo acostamento da BR-316. Duas delas foram a óbito e outras duas foram encaminhadas ao hospital com lesões. No dia do acidente, Stanlley Gabryell foi preso em flagrante e, posteriormente, teve sua prisão convertida em preventiva.

Dias após o acidente, a Polícia Rodoviária Federal concluiu o inquérito. De acordo com Isaías Segundo, da PRF, a perícia apontou que o veículo envolvido realizou uma manobra de mudança de faixa que atingiu as vítimas. Contudo, não foi encontrado nenhum motivo que justificasse essa ação.

Diante disso, o MP denunciou os réus pelo crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, mas a juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina mudou a classificação do crime para homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

O MP então interpôs um novo recurso, alegando a presença de indícios suficientes de dolo eventual na conduta dos réus, defendendo a manutenção da competência do Tribunal do Júri para julgamento da causa. O órgão sustentou ainda que a análise da existência de dolo deve ser submetida ao crivo do Conselho de Sentença. O recurso foi então aceito pelo desembargador.

“Vislumbrando-se prova da materialidade e indícios suficientes de autoria delitiva, deve ser admitida a acusação formulada pelo MP, com a submissão dos acusados ao julgamento pelo Tribunal do Júri, a quem compete decidir sobre a configuração do dolo eventual e demais teses defensivas”, afirmou o desembargador na decisão.

A data do julgamento ainda será marcada.

Fonte: Cidade Verde

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