O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, nesta segunda-feira (18/08), decisão de grande relevância, estabelecendo um limite claro para a atuação de entes subnacionais em jurisdições estrangeiras.
A decisão, que repercute diretamente no contexto da Lei Magnitsky, foi decretada no bojo de uma ação proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), que questionava a legalidade de municípios brasileiros ingressarem com ações em tribunais de outros países. O principal argumento é de que essa prática representa uma ameaça à soberania nacional e ao pacto federativo.
A Magnitsky é uma legislação, inicialmente dos Estados Unidos e adotada por outros países, que permite a imposição de sanções econômicas e de viagem a indivíduos e entidades estrangeiras acusados de violações de direitos humanos ou corrupção. Em caso recente, a lei foi usada indevidamente por autoridades dos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal que apura uma tentativa de golpe de Estado envolvendo a participação de Jair Bolsonaro.
O Ministro Flávio Dino foi um dos defensores mais contundentes dessa tese. Em seu voto, ele destacou que a prática de municípios buscarem jurisdições estrangeiras viola o pacto federativo, que define as competências de cada ente da federação (União, Estados, DF e Municípios) e a repartição de competências entre eles.

A decisão foi amplamente celebrada por entidades como a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), que ingressou no processo como amicus curiae (“amigo da corte”), e pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNseg), que agora têm um instrumento jurídico para se protegerem de eventuais sanções internacionais.
Ao blindar o Brasil contra a aplicação indevida de legislações estrangeiras, como é o caso da Magnitsky, o STF não apenas preserva o pacto federativo, mas reafirma um princípio inegociável: somente o povo brasileiro, por meio de suas instituições, pode decidir sobre os rumos da nação.