Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o ex-secretário de Administração e Finanças do município piauiense de São João do Piauí José Avelar Fernandes de Oliveira foi condenado. No período em que ocupou o cargo, ele desviou recursos públicos de convênio em proveito próprio. De acordo com a ação, houve irregularidades no convênio 916/02, como dispensa de licitação, fraudes na execução dos serviços de engenharia e impropriedades na documentação da prestação de contas.
O MPF relatou, na ação penal, que o convênio tinha por objetivo a implantação de 27 poços em povoados do município. Para tanto, apresentou relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União no estado do Piauí que constatou que os pagamentos dos serviços foram efetuados pela prefeitura mediante cheque nominal. O ex-secretário assinava os cheques que eram sacados, em espécie, da conta-corrente específica com recursos federais do convênio 916/02. Não houve apresentação à CGU ou no processo de documentação adequada para comprovar a total destinação dos recursos federais.
Na documentação bancária juntada à ação, verificou-se que R$ 696 mil foram sacados em espécie em janeiro de 2004, enquanto as notas fiscais só foram emitidas em fevereiro e março do mesmo ano. Dessa forma, não houve correspondência entre os valores dos cheques nominais e as notas fiscais emitidas, fato que aponta a aplicação irregular dos recursos federais repassados à prefeitura.
Foi anexado ao processo laudo da Polícia Federal em que se constatou que o valor das obras é compatível com o praticado no mercado da construção civil à época. Contudo, houve superfaturamento apurado no valor de R$ 225 mil, pelo fato de haver quantias pagas, embora as obras não tenham sido realizadas. Este valor corresponde ao desvio de 40,27% das verbas públicas federais para melhorias no abastecimento d’água em povoados no município distante 460 quilômetros de Teresina. Além disso, dos 27 poços contemplados pelo convênio, 25 foram construídos, embora a maioria sem equipamento e sem casa de bombas.
A defesa alegou a existência de situação de emergência, em razão da seca por que passava o município. No entanto, nenhum documento foi anexado ao processo para comprovar o argumento.
Condenação – Diante do quadro, a Justiça Federal condenou José Avelar de Oliveira a 2 anos de reclusão pelo crime (art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967). A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritiva de direitos: 730 horas de prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 4.000,00 para instituição beneficente. A sentença também decreta a inabilitação do réu para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos (art. 1º,§2º, do Decreto-Lei nº 201/67).
O MPF recorreu da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) para aumentar a pena aplicada em relação ao crime de desvio de recursos públicos de convênio em proveito próprio (art. 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/67) e para que o ex-gestor também seja condenado pelo crime dispensar licitação fora das hipóteses de dispensa ou inexigibilidade (art. 89 da Lei nº 8.666/93), conforme consta na ação penal.
Os poços seriam perfurados nos povoados de Formosa I, II, II e IV, Grajaú I e II, São Francisco II, Lagoa Perdido I e II, Gato I, Capim Grosso, São José, Vila Foca, Sítio II, Morro da Cruz, São Domingos, Morro Branco, Picos, Fortaleza, Maxixeiro, Santana, São Domingos, Formosa V, Formosa e Lagoa do Perdido.
Ação Penal nº 0021807-85.2013.4.01.4000
Fonte; MPF