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Cocal nega respirador por “falta de verba” e contrata artistas por R$ 1,8 milhão, aponta juiz

A decisão que suspendeu os shows do Festejo do Povo em Cocal trouxe uma dura crítica à gestão municipal. O juiz Anderson Brito da Mata, da Vara Única da cidade, questionou a mudança repentina no discurso da prefeitura sobre sua situação financeira. Em março deste ano, um relatório oficial assinado pelo secretário de Finanças do próprio município alertava para um cenário de “alta vulnerabilidade”, com mais de 85% da receita comprometida com despesas fixas. Já em agosto, às vésperas da festa, a mesma gestão afirmava estar em equilíbrio financeiro e preparada para realizar um evento de grande porte com artistas nacionais.
Cocal pretende gastar R$ 1.840.000,00 com a contratação de bandas/artistas para os festejos de Cocal/2025, mas não se dispõe a gastar R$ 10.000,00 com o tratamento médico/hospitalar solicitado pelo Defensor Público ao morador de Cocal”

“Não me parece crível concluir que em menos de cinco meses o município de Cocal saiu da penúria financeira descrita por seu Secretário de Finanças em março/2025 para uma situação de conforto econômico relatada pelo mesmo secretário em agosto/2025”, afirmou o magistrado na decisão.

A sentença ainda destaca a atualidade da crise enfrentada pela cidade, com base em documentos apresentados pelo Ministério Público. Em um dos casos mencionados, a Secretaria Municipal de Saúde negou à Defensoria Pública um tratamento médico no valor de R$ 10 mil, alegando falta de recursos. Em outro, o município declarou não ter condições financeiras para fornecer um respirador no valor de R$ 5 mil a um paciente, além de afirmar que só poderia entregar três sondas de aspiração por falta de estoque — e apenas mediante ordem judicial para quantidades maiores.

“O município de Cocal pretende gastar R$ 1.840.000,00 com a contratação de bandas/artistas para os festejos de Cocal/2025, mas não se dispõe a gastar R$ 10.000,00 com o tratamento médico/hospitalar solicitado pelo Defensor Público ao morador de Cocal”, reforçou o juiz, ao justificar a suspensão dos contratos de shows.

A decisão considerou esses contrastes uma violação dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e moralidade administrativa, e impôs ainda a retirada de outdoors com a imagem do prefeito Cristiano Felippe de Melo Britto e sua esposa, vinculados à divulgação do evento.

O caso reforça o debate sobre prioridades na aplicação de recursos públicos em municípios de pequeno porte, especialmente em contextos onde faltam insumos básicos de saúde enquanto há previsão de altos investimentos em eventos festivos.

Por 180graus

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