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Justiça Eleitoral cassa mandatos de 7 vereadores por fraude à cota de gênero no Piauí

O juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, da 48ª Zona Eleitoral de Elesbão Veloso, proferiu na segunda-feira (21) sentenças que resultaram na cassação de sete mandatos de vereadores eleitos no município de Barra D’Alcântara, além da anulação dos votos obtidos por dois partidos nas eleições de 2020.

As decisões atendem a Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que identificaram o uso de candidaturas fictícias de mulheres apenas para cumprir a cota de gênero exigida pela legislação eleitoral.

MDB tem seis vereadores cassados

No caso mais amplo, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) teve o Demonstrativo de Regularização de Atos Partidários (DRAP) cassado, com a consequente perda dos diplomas de seis vereadores:

• Valdecarmos Santos Pereira

• Cleiton Brito de Sousa

• Jonas Araújo de Oliveira

• Mairon Martins da Silva

• Gilvan Pereira da Silva

A Justiça entendeu que as candidaturas de Hamanda Thayza Lais Nascimento da Silva (3 votos) e Anadete de Sousa Silva (7 votos) foram lançadas sem qualquer atuação real na campanha. As duas apresentaram prestações de contas padronizadas, com valores similares, e nenhuma ação pública ou online de campanha. Além disso, Hamanda Thayza tinha domicílio eleitoral recente no município e afirmou residir em Teresina.

Em outro processo, a candidatura de Paloma de Sousa Rodrigues, do Partido Progressista (PP), também foi considerada fraudulenta. Ela teve apenas 6 votos, apesar de contar com mais de 1.800 seguidores em rede social, sem qualquer publicação eleitoral, além de uma prestação de contas no valor de R$ 2.272,30, considerada simbólica e semelhante a outras candidatas.

Com isso, foi cassado o mandato do vereador João Batista Nunes, eleito pelo PP, e Paloma foi declarada inelegível por oito anos.

Fraude à cota de gênero

As decisões têm base na Lei Complementar nº 64/1990 e na Súmula 73 do TSE, que define os critérios para caracterizar fraude à cota de gênero, como votações inexpressivas, ausência de atos efetivos de campanha e prestação de contas irrelevante ou padronizada.

Recontagem de votos

Com a cassação dos DRAPs, todos os votos atribuídos às duas legendas foram declarados nulos, e a Justiça determinou a recontagem do quociente eleitoral e partidário no município.

As decisões ainda cabem recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

Canal121

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