
Uma nova lei sancionada no Piauí autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte, com até 10 kg, em ônibus coletivos públicos e privados. A legislação também garante o acesso desses animais a espaços públicos em todo o estado.
A Lei nº 8.748, promulgada pela Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI) e publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (16), determina que estabelecimentos públicos e privados com grande circulação, como shoppings, lojas e centros comerciais, além do transporte coletivo, devem permitir a presença de animais acompanhados de seus tutores.
A norma ressalta, no entanto, que locais como áreas de alimentação e unidades de saúde poderão impor restrições, de acordo com critérios estabelecidos por seus administradores.
Para o transporte nos ônibus, foram definidas regras específicas com o objetivo de garantir a segurança e o bem-estar dos passageiros e dos animais. Entre elas está a exigência do uso de caixas de transporte ou outros equipamentos apropriados, além da proibição de embarque em horários de pico nos dias úteis. A exceção são os casos de consultas ou cirurgias veterinárias, que devem ser comprovadas por documentação.
A circulação dos animais deve ocorrer de forma a não interferir no funcionamento da linha nem comprometer a segurança ou o conforto dos demais usuários. Cães-guia continuam com acesso livre e irrestrito, independentemente das demais condições.
Caso o animal precise ocupar um assento no veículo, será necessário o pagamento da tarifa regular da passagem pelo responsável.
O descumprimento da lei pode gerar penalidades. Estabelecimentos e empresas que não cumprirem as novas regras estão sujeitos a advertência e multa no valor de R$ 1.500, podendo chegar a até cinco vezes esse montante em caso de reincidência.