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Sancionada lei que garante atendimento no térreo a pessoas com mobilidade reduzida no Piauí

A lei determina que, na ausência de acessibilidade aos andares superiores, o atendimento deve ser garantido no térreo, em local adequado, com a oferta de água potável e sanitários

Entrou em vigor no Piauí uma nova lei que obriga prédios públicos e privados a realizarem atendimento no pavimento térreo para pessoas com mobilidade reduzida, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção. A medida já está valendo em todo o estado.

A lei determina que, na ausência de acessibilidade aos andares superiores, o atendimento deve ser garantido no térreo, em local adequado, com a oferta de água potável e sanitários. O objetivo é assegurar o direito de acesso igualitário aos serviços, mesmo em espaços que ainda não contam com estruturas acessíveis, como elevadores ou rampas.

A nova legislação busca corrigir situações recorrentes em que pessoas com dificuldades de locomoção encontram barreiras intransponíveis para acessar serviços básicos. De acordo com a norma, o atendimento no térreo deve ser oferecido com a mesma qualidade e eficiência dos demais pavimentos, sem qualquer tipo de discriminação ou prejuízo ao usuário. O descumprimento da lei poderá gerar sanções administrativas aos estabelecimentos que não se adequarem.

Fonte: Portal A10+

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