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Moraes assume relatoria de ação sobre IOF no STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira (30) a redistribuição da relatoria da Ação Direta de

Moraes assume relatoria de ação sobre IOF no STF

Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a decisão do Congresso Nacional de derrubar o decreto presidencial que aumentava o IOF. A ação, protocolada pelo PSOL, será analisada pelo ministro Alexandre de Moraes.

A mudança ocorre para evitar decisões conflitantes no STF, já que Moraes já é relator de outra ação semelhante, ajuizada pelo PL, que trata do mesmo tema. Inicialmente, a relatoria havia sido atribuída ao ministro Gilmar Mendes, que solicitou a redistribuição por conexão temática entre os processos.

A ADI do PSOL foi protocolada no último dia 27 e sustenta que o Congresso extrapolou suas competências constitucionais ao sustar o decreto do Executivo, sem comprovar abuso ou desvio de finalidade, o que violaria o artigo 49, inciso V, da Constituição. O partido argumenta que houve invasão de competência do presidente da República.

Barroso baseou sua decisão no Regimento Interno do STF, que prevê redistribuição por prevenção quando há coincidência total ou parcial de objeto entre ações, para garantir uniformidade nas decisões da Corte.

O decreto presidencial questionado foi editado no fim de maio, com apoio de uma Medida Provisória do governo, e previa aumento das alíquotas do IOF sobre operações de crédito, seguros e câmbio. No entanto, em 25 de junho, o Congresso aprovou um projeto de decreto legislativo para sustar seus efeitos, impondo uma das maiores derrotas ao governo Lula na atual legislatura.

Com a relatoria agora sob responsabilidade de Moraes, o STF deverá avaliar dois pontos centrais: se o Executivo agiu dentro dos limites legais ao editar o decreto e se o Congresso respeitou os limites constitucionais ao suspendê-lo.

A decisão aumenta a tensão entre os Poderes e reabre o debate sobre os limites da atuação do Legislativo em matérias de competência exclusiva do Executivo, especialmente na área tributária. O governo federal ainda deve se manifestar no processo.

Informações G1

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