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TCE determina desbloqueio das contas da Prefeitura de Barro Duro para regularização previdenciária

A medida, com duração de cinco dias úteis, tem como objetivo permitir que a gestão municipal, sob comando do prefeito Eloi Pereira de Sousa, regularize pendências junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

A conselheira Rejane Dias, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), autorizou nesta quarta-feira (25) o desbloqueio temporário das contas bancárias da Prefeitura de Barro Duro. A medida, com duração de cinco dias úteis, tem como objetivo permitir que a gestão municipal, sob comando do prefeito Eloi Pereira de Sousa, regularize pendências junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), referentes ao primeiro trimestre de 2025.

O bloqueio das contas ocorreu após uma Representação com Pedido de Medida Cautelar apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), apontando a ausência de documentos e a não comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias de janeiro a março de 2025. A situação foi considerada grave, por comprometer o equilíbrio financeiro do fundo de previdência dos servidores.

Em resposta, o prefeito solicitou o desbloqueio para efetuar os pagamentos em aberto e evitar maiores prejuízos à administração. A Divisão de Fiscalização do TCE/PI se manifestou favorável ao pedido, recomendando o desbloqueio temporário com prazo e finalidade específicos.

Ao final do período de cinco dias úteis, os termos da Decisão Monocrática nº 195/2025 – GRD, que havia determinado o bloqueio inicial, serão mantidos integralmente caso não haja comprovação do pagamento. O processo será encaminhado à Presidência do TCE/PI para comunicação oficial aos bancos e notificação do prefeito sobre a decisão e seus prazos.

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