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Decreto autoriza uso de terminais de integração como ponto de apoio para motoristas de aplicativo

Motoristas que utilizarem os terminais sem cadastro ou que descumprirem as regras do decreto estarão sujeitos a penalidades

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou o Decreto Nº 26.963, que permite a utilização dos Terminais de Integração de Transporte Coletivo Urbano como pontos de apoio para motoristas de aplicativos, entregadores, taxistas e mototaxistas.

De acordo com o decreto, a iniciativa busca promover mais segurança tanto para os motoristas de aplicativo quanto para os usuários, já que os motoristas terão locais para estacionar e aguardar corridas, reduzindo os riscos de assaltos ou incidentes.

Para os passageiros, o novo sistema visa oferecer mais segurança, uma vez que o cadastro dos motoristas será monitorado pela prefeitura.

Como funcionará o novo sistema?

Os profissionais interessados em utilizar os terminais precisarão pagar uma tarifa anual de R$ 120, valor destinado à manutenção e segurança desses espaços. O cadastro será gerido pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), responsável por organizar o chamamento público para credenciamento.

Além disso, a PRODATER irá desenvolver um aplicativo para facilitar o processo de cadastramento à distância. No ato do registro, os motoristas deverão apresentar documentos que comprovem sua regularização como prestadores de serviços de transporte, tanto nas plataformas digitais quanto perante os órgãos competentes.

A STRANS será a entidade responsável por fiscalizar e monitorar os motoristas cadastrados, garantindo que apenas profissionais regularizados utilizem os terminais. O monitoramento será contínuo para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas.

Motoristas que utilizarem os terminais sem cadastro ou que descumprirem as regras do decreto estarão sujeitos a penalidades, como multas ou até a proibição de utilizar os terminais. A STRANS e os órgãos competentes terão autoridade para aplicar sanções administrativas, incluindo a suspensão ou revogação dos cadastros.

Fonte: Cidade Verde

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