O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) obteve na Justiça do Trabalho a condenação, em caráter liminar, da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina pela prática de assédio eleitoral. Na decisão, o juiz titular da 4ª Vara do Trabalho, Tibério Freire Villar da Silva, reconheceu a prática do assédio conforme as provas apresentadas pelo MPT. A decisão é desta quarta-feira e é a primeira relacionada a assédio eleitoral no Piauí.

De acordo com o procurador do Trabalho, Ednaldo Brito, autor da ação, o MPT-PI recebeu denúncias de que estava havendo a prática de assédio eleitoral em unidades vinculadas à Fundação Municipal de Saúde, onde os trabalhadores estavam sendo coagidos a votar em candidatos apoiados pelos gestores das unidades. Em um dos casos, uma servidora foi afastada de suas funções e não foi informada na folha de pagamentos porque estava apoiando candidato diverso daquele apoiado pelo coordenador de uma Unidade Básica de Saúde.

Em outro caso, a funcionária foi ostensivamente coagida pela diretora geral de uma unidade de saúde para votar, ou a providenciar o voto de parentes, no sogro da gestora. A mesma gestora também estava promovendo reuniões no ambiente de trabalho para angariar apoio de outros trabalhadores, incluindo terceirizados, à eleição do seu candidato. “São várias as unidades de saúde vinculadas à FMS que conseguimos comprovar a existência de elementos caracterizadores de assédio eleitoral. São provas concretas da violação do direito fundamental à liberdade de convicção política dos trabalhadores, gerando abalos psicológicos”, frisou Ednaldo Brito.

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