Uma mulher de 32 anos foi presa nesta terça-feira (20) no município de Ilha Grande, litoral do Piauí, por atraso no pagamento de pensão alimentícia. A prisão foi efetuada pela Polícia Civil do Piauí (PC-PI), em cumprimento a um mandado expedido pela 4ª Vara da Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, no Distrito Federal.
De acordo com a polícia, a mulher foi condenada judicialmente e, mesmo após ser intimada, não se manifestou dentro do prazo legal para comprovar o pagamento da pensão ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
O delegado Ayslan Magalhães, da Delegacia Seccional de Parnaíba, explicou que, embora seja menos comum, a prisão civil de mulheres por dívida de pensão alimentícia é prevista em lei, especialmente em casos onde o pai detém a guarda das crianças.
“Na maioria dos casos, os filhos ficam com a mãe e o pai é quem paga a pensão. Mas há situações em que o pai tem a guarda, e a mãe se torna responsável pelo pagamento. Se houver o não pagamento de três parcelas consecutivas, a prisão civil pode ser decretada por até 90 dias”, esclareceu o delegado.
Após o cumprimento do mandado, a mulher foi encaminhada à Central de Flagrantes de Parnaíba, onde passou pelos procedimentos legais e deve permanecer à disposição da Justiça.
A Polícia Civil reforça que a pensão alimentícia é um direito das crianças e adolescentes e que o não pagamento pode acarretar sanções legais, inclusive prisão.
Fonte: Cidade Verde